Crise financeira e direito do trabalho
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/49817 |
Resumo: | O objetivo deste trabalho consiste numa apreciação das medidas de alteração à legislação laboral e dos comentários sobre as declarações de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, nomeadamente sobre algumas normas da Lei 23/2012, averiguando através de demonstrações em que a legislação laboral tentou conseguir atingir os seus objetivos referentes a algumas questões laborais. Não obstante, relativamente a outras situações laborais, o seu resultado ficou muito aquém do pretendido. As medidas de alteração à legislação laboral concretamente aprovadas foram globalmente modestas e, mesmo em certos aspetos, obsoletas. As alterações visaram acentuar o reconhecimento normativo da necessidade de uma conciliação prática e otimizada entre os direitos dos trabalhadores emergentes do contrato de trabalho e a liberdade de empresa. As alterações introduzidas ao Código do Trabalho são enformadas pela ideia de que, num quadro de atuação concorrencial e tendencialmente global, a maximização da satisfação dos trabalhadores não pode ser prosseguida de forma sustentada sem garantir ao empregador a possibilidade de uma gestão empresarial eficaz. As alterações foram, sobretudo, alterações de flexibilização com vista à contenção salarial, de redução de custos associados à prestação de trabalho fora do período normal, de adequação dos regimes de suspensão ou redução da laboração às vicissitudes do ciclo económico e do próprio ciclo produtivo da empresa, de modificação dos pressupostos do despedimento por motivos objetivos em linha com as exigências do Memorando de Entendimento e de diminuição das compensações devidas aos trabalhadores despedidos. Mas, por seu turno, a Organização Internacional do Trabalho tem afirmado que as medidas de austeridade tendem a ameaçar ainda mais os mercados de trabalho, aumentando os custos da crise a longo prazo, tornando mais dispendioso reduzir o desemprego e criar condições para a sua recuperação. Para nos situarmos adequadamente, convém termos presente que as reformas introduzidas à legislação laboral tinham como propósito anunciado o adotar de providências dirigidas ao estímulo da competitividade, do crescimento e do emprego, por forma a potenciar a retoma da economia e assegurar as condições necessárias para se superar a atual situação de crise nacional. Para tal, o legislador interveio em matérias como os montantes de compensação por cessação do contrato de trabalho, por razões objetivas, o tempo do trabalho, a suspensão do contrato de trabalho e a contratação coletiva, procurando, por um lado, aumentar os poderes do empregador na gestão da mão-de-obra e, por outro, diminuir os custos empresariais. Com tudo isto, os objetivos que o legislador assinala em mais uma reforma da legislação laboral são, dir-se-ia, os expectáveis, isto é, são aqueles que têm norteado as sucessivas alterações legislativas introduzidas nesta matéria nas últimas décadas, passando pela promoção e criação de emprego, combater a segmentação do mercado de trabalho, aumentar a competitividade das empresas e melhorar a produtividade laboral. (Jurisdição do Trabalho e da Empresa – Centro de Estudos Judiciários, março de 2015, p. 61-62.) Em ordem a atingir tais objetivos, pode dizer-se que toda a reforma legislativa em apreço assenta em dois grandes eixos, a saber: o eixo da redução/compressão dos custos empresariais e o eixo da ampliação das faculdades/poderes patronais de gestão da mão-de-obra. |
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As alterações visaram acentuar o reconhecimento normativo da necessidade de uma conciliação prática e otimizada entre os direitos dos trabalhadores emergentes do contrato de trabalho e a liberdade de empresa. As alterações introduzidas ao Código do Trabalho são enformadas pela ideia de que, num quadro de atuação concorrencial e tendencialmente global, a maximização da satisfação dos trabalhadores não pode ser prosseguida de forma sustentada sem garantir ao empregador a possibilidade de uma gestão empresarial eficaz. As alterações foram, sobretudo, alterações de flexibilização com vista à contenção salarial, de redução de custos associados à prestação de trabalho fora do período normal, de adequação dos regimes de suspensão ou redução da laboração às vicissitudes do ciclo económico e do próprio ciclo produtivo da empresa, de modificação dos pressupostos do despedimento por motivos objetivos em linha com as exigências do Memorando de Entendimento e de diminuição das compensações devidas aos trabalhadores despedidos. Mas, por seu turno, a Organização Internacional do Trabalho tem afirmado que as medidas de austeridade tendem a ameaçar ainda mais os mercados de trabalho, aumentando os custos da crise a longo prazo, tornando mais dispendioso reduzir o desemprego e criar condições para a sua recuperação. Para nos situarmos adequadamente, convém termos presente que as reformas introduzidas à legislação laboral tinham como propósito anunciado o adotar de providências dirigidas ao estímulo da competitividade, do crescimento e do emprego, por forma a potenciar a retoma da economia e assegurar as condições necessárias para se superar a atual situação de crise nacional. Para tal, o legislador interveio em matérias como os montantes de compensação por cessação do contrato de trabalho, por razões objetivas, o tempo do trabalho, a suspensão do contrato de trabalho e a contratação coletiva, procurando, por um lado, aumentar os poderes do empregador na gestão da mão-de-obra e, por outro, diminuir os custos empresariais. Com tudo isto, os objetivos que o legislador assinala em mais uma reforma da legislação laboral são, dir-se-ia, os expectáveis, isto é, são aqueles que têm norteado as sucessivas alterações legislativas introduzidas nesta matéria nas últimas décadas, passando pela promoção e criação de emprego, combater a segmentação do mercado de trabalho, aumentar a competitividade das empresas e melhorar a produtividade laboral. (Jurisdição do Trabalho e da Empresa – Centro de Estudos Judiciários, março de 2015, p. 61-62.) Em ordem a atingir tais objetivos, pode dizer-se que toda a reforma legislativa em apreço assenta em dois grandes eixos, a saber: o eixo da redução/compressão dos custos empresariais e o eixo da ampliação das faculdades/poderes patronais de gestão da mão-de-obra.The goal of this paper is to assess the changes in Labour Laws and the comments about the declaration of unconstitutionality by the Constitutional Court, in particular, about some norms of Law 23/2012, through demonstrations in which the labour law has attempted to achieve its goals regarding some labour matters. However, in relation to other labour situations, the result was far below what was intended. The adopted changes in Labour Laws were generally modest and even in certain aspects, obsolete. The amendments aimed to accentuate the legal recognition of the need of a practical and optimized balance between the workers’ rights emerging from the employment contract and the freedom of the company. The amendments to the Labour Code are shaped by the idea that, within a competitive and global framework, maximizing employee satisfaction cannot be pursued in a sustained manner without guaranteeing the employer the possibility of an effective management of the company. The changes were mainly changes in flexibility aiming at wage restraints, cost reduction regarding time of work outside the normal period, the adaptation of the regimes of work suspension or reduction according to the economic cycle and the productive cycle of the company, the modification of the circumstances of dismissal in agreement with the Memorandum of Understanding and the reduction of compensations to dismissed employees. On the other hand, the International Labour Organization stated that austerity measures tend to further threaten the markets, increasing the costs of long term crisis, making it more expensive to reduce unemployment and create conditions for its recovery. For a proper context, it is important to bear in mind that the reforms introduced to Labour Law had the purpose of adopting measures in favour of competitiveness, growth and employment, in order to enhance the recovery of economy and ensure the necessary conditions to overcome the current situation of national crisis. With that purpose, the legislator intervened in matters such as the value of compensation on the termination of the employment contract, the time of work, the suspension of the employment contract and collective bargaining, seeking, on one hand, to increase the power of the employer in labour management and, on the other hand, reduce the business costs. Following this idea, the goals pointed out by the legislator in this reform of the labour legislation are the expected ones, that is to say that they are those which have been guiding the successive legislative changes introduced in this area over the past decades, chiefly by promoting job creation, combating the segmentation of labour market, increasing competitiveness and improving labour productivity. (Jurisdiction of Labour and Company - Centre for Judicial Studies, March 2015, p 61-62). In order to achieve these goals, it can be stated that any legislative reform in question is based on two main axes: the axis of reduction/compression of business costs and the axis of the power increase of the employer in labour management.Brito, Pedro Madeira deRepositório da Universidade de LisboaSimões, Isabel Maria Gomes Ribeiro2021-10-07T11:34:25Z2021-03-152021-03-15T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/49817porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:53:48Zoai:repositorio.ul.pt:10451/49817Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:23.800358Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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