Editorial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | https://doi.org/10.25756/rpf.v14i2.296 |
Resumo: | Em editoriais anteriores referimos que a trágica pandemia, em 2020, causou milhões de mortes não previstas e desorganização dos sistemas de saúde. Por outro lado, salientámos a resposta positiva das autoridades nacionais e europeias que criaram mecanismos novos para responder às ameaças à saúde pública, com resultados globalmente positivos.É importante salientar que os sistemas de saúde passaram a ser encarados como um investimento indispensável para o bem-estar das populações e desenvolvimento dos países, ao invés de se reduzirem a uma simples despesa orçamental, conforme até esse momento parecia ser o pensamento dominante, de resto transparecido em diferentes políticas e desde logo na crónica suborçamentação atribuída ao sector. No que se refere a Portugal, continuamos a manifestar a nossa estupefação, pelo atraso na alteração do Estatuto do INFARMED, I.P., Instituto não dependente do Orçamento de Estado, com autonomia financeira e excedentes financeiros significativos, resultantes da acumulação de verbas provenientes de taxas cobradas para financiamento da sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.Se não forem tomadas medidas urgentes para a reorganização do INFARMED, I.P., e melhoria do estatuto remuneratório dos seus funcionários e peritos, podemos ter graves prejuízos a nível nacional por dificuldades de regulação de um mercado de mais de 2000 milhões de euros, associadas à perda de influência nas decisões europeias conquistada ao longo dos últimos trinta anos.Este aspeto é ainda mais determinante num momento em que a Comissão Europeia (CE) propôs a maior reforma em 20 anos da legislação farmacêutica da União Europeia (UE), com vista a colmatar “lacunas significativas” e eliminar as grandes disparidades no acesso a medicamentos que se verificam atualmente entre os Estados-Membros.A este propósito, o atual presidente do INFARMED, I.P., Rui Santos Ivo, assina um pertinente artigo de opinião, publicado na edição do Público no passado dia 8 de maio, sob o título “Legislação farmacêutica da UE: uma reforma que nos responsabiliza”, no qual assume que as propostas em causa nesta reforma legislativa pressupõem que “as agências reguladoras, as entidades responsáveis pela Avaliação de Tecnologias de Saúde e as autoridades que assumem a decisão de comparticipação de tecnologias de saúde cooperem e partilhem informação proativa e eficazmente”. Infelizmente, “eficaz” não é o adjetivo que mais se ouve dos parceiros do Instituto para aludir à sua atuação, numa grande maioria das vezes resgatada por procedimentos e incapacidade organizativa que, perante os desafios das profundas alterações legislativas esperadas num futuro próximo e sem a desejada revisão estatutária, põe em causa a posição do INFARMED, I.P., enquanto player relevante no contexto regulador europeu, com as nefastas consequências que isso trará em termos de acesso dos doentes a novas terapêuticas em tempo útil. A confiança que nos merece a atual equipa da Saúde não nos impede de manifestar a nossa preocupação pela falta de informação pública e transparência em relação às medidas esperadas para resolver os graves problemas da saúde, desde a resolução dos problemas do défice crescente de cidadãos sem médico de família, o acesso equitativo aos medicamentos essenciais e medicamentos inovadores, como a reorganização do sistema de cuidados através da criação de numerosas Unidades Locais de Saúde.Manifestando o meu conflito de interesses como membro do Conselho Geral da Fundação para a Saúde – SNS, gostaria de chamar a atenção para o enorme trabalho desenvolvido e propostas apresentadas em reuniões no Porto, Évora e Coimbra sob o tema “Estados Gerais - Transformar o SNS”. Retomando as questões internacionais, apelamos à atenção dos nossos leitores para as importantes medidas propostas pela CE de reforma na área dos medicamentos, visando o acesso a medicamentos de forma mais acessível a custos comportáveis, nomeadamente os medicamentos inovadores colocando os cidadãos no centro das políticas. Sublinhe-se de resto que este tema será objeto central de debate na reunião anual da Revista Portuguesa de Farmacoterapia, a realizar-se dia 22 de junho.No que refere a aspetos mais globais relacionados com a saúde, gostaríamos de dar nota do documento da comissão Europeia “EU Global Health Estrategy“ que propõe um conjunto de medidas que na nossa opinião ultrapassam as competências da UE no que se refere ao que está consagrado nos tratados Europeus.A interferência da UE nos Sistemas de Saúde Nacionais não está prevista nos tratados e pode antecipar uma ingerência pouco transparente em defesa de interesses privados e prejuízo do interesse público que deveria ser paradigma da UE.Este número da revista inclui o artigo original «Caracterização de casos COVID-19 numa empresa da indústria automóvel» e o artigo de revisão «Terapêutica dirigida com inibidores da tirosina cinase no doente oncológico e seu acompanhamento farmacoterapêutico». Disponibilizamos ainda as secções de documentos publicados, normas aprovadas e em consulta, legislação relevante, agenda e prémios para o próximo trimestre, que julgamos ser de relevante interesse para os nossos leitores. |
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No que se refere a Portugal, continuamos a manifestar a nossa estupefação, pelo atraso na alteração do Estatuto do INFARMED, I.P., Instituto não dependente do Orçamento de Estado, com autonomia financeira e excedentes financeiros significativos, resultantes da acumulação de verbas provenientes de taxas cobradas para financiamento da sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.Se não forem tomadas medidas urgentes para a reorganização do INFARMED, I.P., e melhoria do estatuto remuneratório dos seus funcionários e peritos, podemos ter graves prejuízos a nível nacional por dificuldades de regulação de um mercado de mais de 2000 milhões de euros, associadas à perda de influência nas decisões europeias conquistada ao longo dos últimos trinta anos.Este aspeto é ainda mais determinante num momento em que a Comissão Europeia (CE) propôs a maior reforma em 20 anos da legislação farmacêutica da União Europeia (UE), com vista a colmatar “lacunas significativas” e eliminar as grandes disparidades no acesso a medicamentos que se verificam atualmente entre os Estados-Membros.A este propósito, o atual presidente do INFARMED, I.P., Rui Santos Ivo, assina um pertinente artigo de opinião, publicado na edição do Público no passado dia 8 de maio, sob o título “Legislação farmacêutica da UE: uma reforma que nos responsabiliza”, no qual assume que as propostas em causa nesta reforma legislativa pressupõem que “as agências reguladoras, as entidades responsáveis pela Avaliação de Tecnologias de Saúde e as autoridades que assumem a decisão de comparticipação de tecnologias de saúde cooperem e partilhem informação proativa e eficazmente”. Infelizmente, “eficaz” não é o adjetivo que mais se ouve dos parceiros do Instituto para aludir à sua atuação, numa grande maioria das vezes resgatada por procedimentos e incapacidade organizativa que, perante os desafios das profundas alterações legislativas esperadas num futuro próximo e sem a desejada revisão estatutária, põe em causa a posição do INFARMED, I.P., enquanto player relevante no contexto regulador europeu, com as nefastas consequências que isso trará em termos de acesso dos doentes a novas terapêuticas em tempo útil. A confiança que nos merece a atual equipa da Saúde não nos impede de manifestar a nossa preocupação pela falta de informação pública e transparência em relação às medidas esperadas para resolver os graves problemas da saúde, desde a resolução dos problemas do défice crescente de cidadãos sem médico de família, o acesso equitativo aos medicamentos essenciais e medicamentos inovadores, como a reorganização do sistema de cuidados através da criação de numerosas Unidades Locais de Saúde.Manifestando o meu conflito de interesses como membro do Conselho Geral da Fundação para a Saúde – SNS, gostaria de chamar a atenção para o enorme trabalho desenvolvido e propostas apresentadas em reuniões no Porto, Évora e Coimbra sob o tema “Estados Gerais - Transformar o SNS”. Retomando as questões internacionais, apelamos à atenção dos nossos leitores para as importantes medidas propostas pela CE de reforma na área dos medicamentos, visando o acesso a medicamentos de forma mais acessível a custos comportáveis, nomeadamente os medicamentos inovadores colocando os cidadãos no centro das políticas. 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No que se refere a Portugal, continuamos a manifestar a nossa estupefação, pelo atraso na alteração do Estatuto do INFARMED, I.P., Instituto não dependente do Orçamento de Estado, com autonomia financeira e excedentes financeiros significativos, resultantes da acumulação de verbas provenientes de taxas cobradas para financiamento da sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.Se não forem tomadas medidas urgentes para a reorganização do INFARMED, I.P., e melhoria do estatuto remuneratório dos seus funcionários e peritos, podemos ter graves prejuízos a nível nacional por dificuldades de regulação de um mercado de mais de 2000 milhões de euros, associadas à perda de influência nas decisões europeias conquistada ao longo dos últimos trinta anos.Este aspeto é ainda mais determinante num momento em que a Comissão Europeia (CE) propôs a maior reforma em 20 anos da legislação farmacêutica da União Europeia (UE), com vista a colmatar “lacunas significativas” e eliminar as grandes disparidades no acesso a medicamentos que se verificam atualmente entre os Estados-Membros.A este propósito, o atual presidente do INFARMED, I.P., Rui Santos Ivo, assina um pertinente artigo de opinião, publicado na edição do Público no passado dia 8 de maio, sob o título “Legislação farmacêutica da UE: uma reforma que nos responsabiliza”, no qual assume que as propostas em causa nesta reforma legislativa pressupõem que “as agências reguladoras, as entidades responsáveis pela Avaliação de Tecnologias de Saúde e as autoridades que assumem a decisão de comparticipação de tecnologias de saúde cooperem e partilhem informação proativa e eficazmente”. Infelizmente, “eficaz” não é o adjetivo que mais se ouve dos parceiros do Instituto para aludir à sua atuação, numa grande maioria das vezes resgatada por procedimentos e incapacidade organizativa que, perante os desafios das profundas alterações legislativas esperadas num futuro próximo e sem a desejada revisão estatutária, põe em causa a posição do INFARMED, I.P., enquanto player relevante no contexto regulador europeu, com as nefastas consequências que isso trará em termos de acesso dos doentes a novas terapêuticas em tempo útil. A confiança que nos merece a atual equipa da Saúde não nos impede de manifestar a nossa preocupação pela falta de informação pública e transparência em relação às medidas esperadas para resolver os graves problemas da saúde, desde a resolução dos problemas do défice crescente de cidadãos sem médico de família, o acesso equitativo aos medicamentos essenciais e medicamentos inovadores, como a reorganização do sistema de cuidados através da criação de numerosas Unidades Locais de Saúde.Manifestando o meu conflito de interesses como membro do Conselho Geral da Fundação para a Saúde – SNS, gostaria de chamar a atenção para o enorme trabalho desenvolvido e propostas apresentadas em reuniões no Porto, Évora e Coimbra sob o tema “Estados Gerais - Transformar o SNS”. 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Sublinhe-se de resto que este tema será objeto central de debate na reunião anual da Revista Portuguesa de Farmacoterapia, a realizar-se dia 22 de junho.No que refere a aspetos mais globais relacionados com a saúde, gostaríamos de dar nota do documento da comissão Europeia “EU Global Health Estrategy“ que propõe um conjunto de medidas que na nossa opinião ultrapassam as competências da UE no que se refere ao que está consagrado nos tratados Europeus.A interferência da UE nos Sistemas de Saúde Nacionais não está prevista nos tratados e pode antecipar uma ingerência pouco transparente em defesa de interesses privados e prejuízo do interesse público que deveria ser paradigma da UE.Este número da revista inclui o artigo original «Caracterização de casos COVID-19 numa empresa da indústria automóvel» e o artigo de revisão «Terapêutica dirigida com inibidores da tirosina cinase no doente oncológico e seu acompanhamento farmacoterapêutico». 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