Julgados de Paz em Portugal: Uma Diferente Forma de Justiça Justiça de Proximidade. Pacificação Social. Complementaridade de Sistemas.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/1468 |
Resumo: | O ano de 2002 ficou marcado pelo ressurgimento dos julgados de paz em Portugal, que reaparecem na sequência dum movimento de reformas do sistema judiciário que nos últimos anos se sente por toda a Europa, fruto da descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judiciário e na eficiência da justiça. Os julgados de paz são definidos como tribunais especiais situados fora do sistema judicial. A sua circunscrição territorial é fixada com base na delimitação concelhia, ou de freguesia, ou de agrupamento de concelhos, não coincidindo com a delimitação por comarcas. Alicerçam-se nos princípios da proximidade, da celeridade, da informalidade, da oralidade e da adequação. Através da justiça de proximidade, substituise o modelo adversarial e impositivo, típico dos tribunais comuns, por um modelo fomentador da auto-composição dos litígios e da participação cívica das partes. A reforma do mapa judiciário e o plano de desenvolvimento da rede de julgados de paz deverão ser compatibilizados entre si, o que proporcionará uma oferta equilibrada entre meios judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios. Tratando-se de duas realidades diferentes, desempenham papéis distintos... os julgados de paz dedicam-se a resolver conflitos dos cidadãos mediante a administração duma justiça de proximidade, os tribunais judiciais administram uma resposta global para os litígios existentes. Aos julgados de paz deverá ser reconhecida competência própria e exclusiva relativamente aos tribunais judiciais, para decidir no âmbito das matérias especificadas no Art.º 9 da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho. Este tipo de tribunais não intensifica os conflitos entre os cidadãos pois que os conflitos surgem independentemente da existência ou não de julgados de paz. Com a sua criação, o que se proporciona é uma nova instância de pacificação social, de decisão e solução de conflitos, ainda que de micro bagatelas jurídicas se tratem, correspondendo a um meio que fomenta a comunicação e participação das partes na resolução dos conflitos que as opõem. Assim, este novo mecanismo de conflitos não pode ser encarado como um excesso de garantismo propiciado pelo Estado, uma vez que os julgados de paz têm por objecto uma franja de conflitos que na maioria das situações não tinha resposta no sistema judicial nacional. |
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