Sisa e IMT - Reflexões em torno do “imposto mais estúpido do mundo”

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Fernando Rocha
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10316/24464
Resumo: A propósito do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que extinguiu a Sisa e criou o “Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis” (IMT), analisa-se a opção de política fiscal de tributar o património imobiliário e, sobretudo, a tributação da aquisição feita pelo IMT. Este imposto (tal como a Sisa antes dele) é considerado uma opção legislativa inadequada: afasta-se do princípio da capacidade contributiva; viola o princípio da igualdade na sua vertente de igualdade horizontal; implementa erradamente uma proporcionalidade; é inconveniente para o sujeito passivo e aumenta o endividamento das famílias; e contribui para uma ineficiente utilização dos recursos. Considera-se que, havendo tributação do património imobiliário, a tributação directa (pelo IMI) é a melhor opção.
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