Breve análise dos órgãos da insolvência
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/43051 |
Resumo: | A presente dissertação versa sobre uma análise breve dos órgãos da insolvência, são estes, o Administrador da insolvência, a Comissão de Credores e a Assembleia de Credores. O Administrador da insolvência assume especial relevância uma vez que é este que tem como função administrar a situação económica do devedor insolvente bem como de salvaguardar os interesses dos credores. Já a Comissão de credores é um órgão facultativo visto que este pode ser dispensado pelo juiz e pela Assembleia de Credores. Os membros da comissão não são remunerados contudo têm direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das suas funções. Quanto a Assembleia de Credores, o Administrador da insolvência, os membros da Comissão de Credores, o devedor e os seus administradores têm o direito e o dever de participar na assembleia. Irei também dar enfase à Assembleia de Credores para apreciação do relatório do Administrador da Insolvência e a Assembleia para discutir e votar a proposta do plano de insolvência. Por último, temos o caso concreto do juiz onde irei abordar a questão se este é ou não considerado um órgão da insolvência. Ao longo do tempo tem havido uma desjudicialização do processo, reduzindo assim a intervenção do juiz e um aumento da decisão dos credores. Contudo, esta desjudicialização é parcial visto que não envolve diminuição dos poderes que ao juiz devem caber no âmbito da sua competência própria. |
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Breve análise dos órgãos da insolvênciaÓrgãos da insolvênciaAdministrador da insolvênciaComissão de credoresAssembleia de credoresA presente dissertação versa sobre uma análise breve dos órgãos da insolvência, são estes, o Administrador da insolvência, a Comissão de Credores e a Assembleia de Credores. O Administrador da insolvência assume especial relevância uma vez que é este que tem como função administrar a situação económica do devedor insolvente bem como de salvaguardar os interesses dos credores. Já a Comissão de credores é um órgão facultativo visto que este pode ser dispensado pelo juiz e pela Assembleia de Credores. Os membros da comissão não são remunerados contudo têm direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das suas funções. Quanto a Assembleia de Credores, o Administrador da insolvência, os membros da Comissão de Credores, o devedor e os seus administradores têm o direito e o dever de participar na assembleia. Irei também dar enfase à Assembleia de Credores para apreciação do relatório do Administrador da Insolvência e a Assembleia para discutir e votar a proposta do plano de insolvência. Por último, temos o caso concreto do juiz onde irei abordar a questão se este é ou não considerado um órgão da insolvência. Ao longo do tempo tem havido uma desjudicialização do processo, reduzindo assim a intervenção do juiz e um aumento da decisão dos credores. Contudo, esta desjudicialização é parcial visto que não envolve diminuição dos poderes que ao juiz devem caber no âmbito da sua competência própria.Silva, Rita Gonçalves Ferreira daRepositório ComumLeal, Marisa Pereira2023-01-09T11:04:48Z20222022-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/43051TID:203154495porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-01-19T02:17:00Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/43051Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T16:30:08.642650Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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