Breve análise dos órgãos da insolvência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Leal, Marisa Pereira
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/43051
Resumo: A presente dissertação versa sobre uma análise breve dos órgãos da insolvência, são estes, o Administrador da insolvência, a Comissão de Credores e a Assembleia de Credores. O Administrador da insolvência assume especial relevância uma vez que é este que tem como função administrar a situação económica do devedor insolvente bem como de salvaguardar os interesses dos credores. Já a Comissão de credores é um órgão facultativo visto que este pode ser dispensado pelo juiz e pela Assembleia de Credores. Os membros da comissão não são remunerados contudo têm direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das suas funções. Quanto a Assembleia de Credores, o Administrador da insolvência, os membros da Comissão de Credores, o devedor e os seus administradores têm o direito e o dever de participar na assembleia. Irei também dar enfase à Assembleia de Credores para apreciação do relatório do Administrador da Insolvência e a Assembleia para discutir e votar a proposta do plano de insolvência. Por último, temos o caso concreto do juiz onde irei abordar a questão se este é ou não considerado um órgão da insolvência. Ao longo do tempo tem havido uma desjudicialização do processo, reduzindo assim a intervenção do juiz e um aumento da decisão dos credores. Contudo, esta desjudicialização é parcial visto que não envolve diminuição dos poderes que ao juiz devem caber no âmbito da sua competência própria.
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