Veículos autónomos e dignidade da pessoa humana
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/40781 |
Resumo: | O início da circulação de veículos autónomos equipados com uma inteligência artificial, que decidirá o que fazer e quando, suscita várias questões, exigindo diálogo e ponderação por parte de cidadãos, indústria automóvel e poder público/político. Serão os veículos autónomos uma revolução tecnológica com implicações na perda de autonomia e do livre arbítrio do individuo? Cada pessoa humana tem autonomia e liberdade para escolha do seu plano de vida. A dificuldade de densificação do conteúdo do princípio jurídico-constitucional da dignidade da pessoa humana não deve ser um entrave ao progresso tecnológico. Indivíduos com deficiências várias e com mais idade ganham autonomia e podem deslocar-se, realizando assim um sonho, que sem o veículo autónomo não poderiam alcançar. Esta nova realidade da indústria automóvel a circulação dos veículos autónomos, nos quais um sistema automatizado monitoriza o ambiente de condução e controla o veículo torna inevitável a colocação da questão acerca da existência de uma tecnologia desprovida de ética. Estes veículos, de início, são parcialmente autónomos, apoiando-se num sistema com funções robóticas. Só quando a automatização é total é que a viatura constitui um robot. E, neste ponto de viragem, deverá ser criado um Código de Ética abrangendo a tecnologia digital, a nível internacional, com regras claras e por todos aprovadas e conhecidas. Para a elaboração deste Código, deverá ser constituída uma Comissão que integrará representantes das diferentes áreas da sociedade e ainda de Direito, religião, ética, com a possibilidade de consulta a todas as especialidades técnicas necessárias. Num futuro próximo, as questões resultantes da integração da tecnologia na sociedade, implicarão vários desafios a que todos terão de se adaptar, não podendo a inovação ser adiada, antes devendo ser acompanhada, tendo sempre presente que a tecnologia deve continuar a servir e a proteger a humanidade. Assim, deverá chegar-se a um consenso sobre um código de ética, cujo conteúdo irá integrar o algoritmo do computador de bordo. Atualmente, no tocante à legislação, em Portugal e na Europa, a circulação de veículos autónomos não é permitida. Só no âmbito do espaço internacional, enquanto vinculadas a convenções internacionais, poderá a situação ser revista. |
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Esta nova realidade da indústria automóvel a circulação dos veículos autónomos, nos quais um sistema automatizado monitoriza o ambiente de condução e controla o veículo torna inevitável a colocação da questão acerca da existência de uma tecnologia desprovida de ética. Estes veículos, de início, são parcialmente autónomos, apoiando-se num sistema com funções robóticas. Só quando a automatização é total é que a viatura constitui um robot. E, neste ponto de viragem, deverá ser criado um Código de Ética abrangendo a tecnologia digital, a nível internacional, com regras claras e por todos aprovadas e conhecidas. Para a elaboração deste Código, deverá ser constituída uma Comissão que integrará representantes das diferentes áreas da sociedade e ainda de Direito, religião, ética, com a possibilidade de consulta a todas as especialidades técnicas necessárias. Num futuro próximo, as questões resultantes da integração da tecnologia na sociedade, implicarão vários desafios a que todos terão de se adaptar, não podendo a inovação ser adiada, antes devendo ser acompanhada, tendo sempre presente que a tecnologia deve continuar a servir e a proteger a humanidade. Assim, deverá chegar-se a um consenso sobre um código de ética, cujo conteúdo irá integrar o algoritmo do computador de bordo. Atualmente, no tocante à legislação, em Portugal e na Europa, a circulação de veículos autónomos não é permitida. Só no âmbito do espaço internacional, enquanto vinculadas a convenções internacionais, poderá a situação ser revista.The beginning of the circulation of autonomous vehicles equipped with artificial intelligence which would decide what to do and when, brings up various questions provoking dialogue and thought from citizens, the automobile industry and public/political power. Would autonomous vehicles become a technological revolution with implications to the individual’s loss of independence and free judgement? Every person has autonomy and freedom of choice in their life’s plan and the absence of the principal of legal content – the constitutional dignity of the human being not being hindered by technological progress. Older people with varied disabilities gain independence and can move around which without the autonomous vehicle wouldn’t be possible, thus making a dream, a reality. This new reality in the automobile industry, the circulation of autonomous vehicles in which an automatic system monitors the driving environment, and controls the vehicle, makes inevitable the question about the existence of technology devoid of ethics. These vehicles are initially partially autonomous, supported by a system of robotic functions. Only when automation is complete does the vehicle constitute a robot. At this point in the transition, a code of Ethics should be created covering digital technology at an international level with clear rules for all which are approved and divulged. A Commission for the elaboration of this Code should be put together and should be made up of representatives of different areas of society such as in Law, Religion, and Ethics, with the possibility of consulting all the technical specialities needed. In the near future, the resulting issues of a technological integration will imply various challenges which everyone will have to adapt to without delaying innovation but instead, accompanying it with always keeping the view that technology must continue to serve and protect humanity. In this way a consensus should be reached concerning the Code of Ethics whose content would integrate its program in the algorithm of the on board computer. Currently, regarding the legislation in Portugal and Europe, the circulation of autonomous vehicles is not allowed. The situation can only be revised in the International sector while linked to international conventions.Fernández Sanchez, PedroRepositório da Universidade de LisboaMota, Maria Margarida Matos2020-01-10T15:03:10Z2019-12-042019-12-04T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/40781porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:22Zoai:repositorio.ul.pt:10451/40781Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:26.965140Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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