A insolvênca e as garantias reais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/32179 |
Resumo: | A presente dissertação pretende demonstrar a intensa e dinâmica interligação existente entre o processo de insolvência e as garantias reais, e, mais concretamente, a importância das exceções ao Princípio da par conditio creditorum (art. 604.º, n.º CC) na prossecução dos ditames constitucionais de igualdade e justiça, aquando da aplicação concreta do Direito. Iniciaremos a dissertação com uma breve introdução ao Direito da Insolvência em Portugal, mais concretamente à sucessão de paradigmas que estiveram na sua base, e daremos conhecimento da evolução legislativa por este sofrida ao longo dos tempos. Na Parte I, iremos averiguar qual a essência do processo de insolvência e analisar se este configura ou não um verdadeiro processo de execução. Para tal, analisaremos as suas peculiaridades e dissemelhanças face à execução singular, expondo alguns dos aspetos materiais e processuais motivadores de tal distinção, os quais irão servir de base ao entendimento segundo o qual as especificidades do processo de insolvência são ou não suficientes para lhe negar o caráter de processo de execução. Na Parte II, a temática abordada circunscreve-se à Garantia das Obrigações, a qual se distingue em Garantia Geral e Garantias Especiais, e às suas repercussões no processo de insolvência. Analisaremos, também, as classificações dos vários de vários créditos e a sua ordem de graduação, em sede insolvencial. Na Parte III, começaremos por abordar a necessidade existente de os credores reclamarem os seus créditos, no âmbito do processo de insolvência, por forma a estarem em condições de concorrer, de forma igualitária, pela satisfação dos seus direitos de crédito. Não obstante, assinala-se a existência de exceções a esse tratamento paritário, nomeadamente, no caso dos credores que sejam titulares de garantias reais, as quais lhes concedem preferência no pagamento face aos credores comuns. Serão analisadas algumas situações concretas, referentes na sua essência à graduação de créditos garantidos, em situações cujos limites não sãofáceis de delinear dado os relevantes interesses que lhes subjazem, as quais foram alvo de profunda discórdia e debate na doutrina e na jurisprudência, permitindo, assim, demonstrar que a aplicação do Direito nem sempre é fácil e, muitas vezes, advém da tomada de posição pelo legislador no que concerne a difíceis ponderações dos vários valores em jogo, alguns dos quais considerados basilares pelo ordenamento jurídico-constitucional português. Finalmente, na conclusão pretendemos demonstrar que os elementos expostos ao longo da dissertação culminam no entendimento segundo o qual, não obstante os credores partirem, em princípio, de uma posição igualitária, no concurso de credores, em respeito ao Princípio par conditio creditorum, situações excecionais há, como as referentes aos créditos que beneficiam de garantias reais, em que se impõe um tratamento diferenciado dos credores, por forma a se dar cumprimento ao Princípio da igualdade e em respeito ao restante ordenamento jurídico constitucional, maxime ao Princípio do Estado de Direito Democrático e ao Princípio da Justiça. |
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