O dever de colaboração no direito da concorrência : o "Nemo tenetur se ipsum accusare" e as necessidades de uma regulação eficaz

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Casquinho, João Nuno Alves Monteiro G.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/38775
Resumo: A presente dissertação pretende analisar e responder ao problema colocado pela aparente incompatibilidade entre a existência de um dever de colaboração imposto aos agentes económicos perante a actuação supervisora e sancionatória de autoridades reguladoras, como é, no escopo deste trabalho, a Autoridade da Concorrência, por um lado; e, por outro, a consagração constitucional de garantias fundamentais de defesa, aplicáveis a todo o Direito público sancionatório, como o designado nemo tenetur se ipsum accusare – o privilégio de não auto-incriminação. O âmbito de análise delimita-se ao Direito sancionatório da concorrência, de uma perspectiva essencialmente processualista. Tendo em conta que os ilícitos concorrenciais se encontram tipificados segundo a forma de contra-ordenações, o trabalho centrar-se-á na constante comunicação – a nível de figuras e conceitos – entre o Direito Processual Penal e o Direito de Mera Ordenação Social, tal como na necessidade de salvaguardar garantias essenciais de defesa e, simultaneamente, proteger o efeito útil da actuação pública em sede de defesa da concorrência entre particulares, sendo este um bem instrumental ao que alguns designam como Democracia Económica. Começaremos por descrever a estrutura orgânica, finalidades e poderes de Autoridade da Concorrência, confrontando estes elementos com as particulares necessidades de tutela de mercado e protecção da concorrência. De seguida, avaliaremos os fundamentos jurídicos em que radica o problemático dever de colaboração, e o papel essencial que este dever desempenha na actuação eficaz do Regulador. Em terceiro lugar, é feita uma análise do princípio nemo tenetur, de modo a delinear o seu âmbito de aplicação face ao dever de colaborar com uma autoridade administrativa, havendo o potencial risco de tal colaboração resultar num contributo activo de carácter auto-inculpador. Sucede-se uma sucinta descrição e análise da jurisprudência considerada mais relevante: do TEDH e do TJUE, primeiro, e, seguidamente, do TCL e do TC. Delineado o problema, procedemos a uma análise das posições doutrinárias em confronto, a uma ponderação dos vários argumentos e das soluções apresentadas. Terminamos com conclusões em que expomos a nossa posição.
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