A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinto, Daniel José Simões Marques
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/45847
Resumo: O presente trabalho analisa o conceito de abuso inerente à cláusula geral antiabuso prevista no n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária (LGT), após a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo artigo 3.º da Lei n.º 32/2019, de 3 de maio. Num primeiro momento, este trabalho recorda as várias medidas interpretativas que a doutrina veio propondo para combater a elisão fiscal e que foram defendidas no contexto da ordem jurídica tributária nacional, o que nos permite assentar conceitos chave relativamente ao âmbito, aos fundamentos e às funções de uma cláusula geral antiabuso em matéria tributária, bem como identificar os seus principais constrangimentos. Uma vez que esta é agora uma matéria submetida a harmonização com o Direito derivado da UE, procuramos, depois, compreender qual seja o conceito de abuso inerente à general anti-abuse rule (GAAR) prevista no artigo 6.º da Diretiva Antielisão Fiscal (ATAD), o que nos conduziu a uma recapitulação das manifestações mais relevantes, no seio desse Direito, da ideia de combate ao abuso. Depois de fixarmos, nos seus atuais contornos, o quadro harmonizado cuja implementação se impõe aos ordenamentos jurídicos nacionais e as suas principais consequências, analisa-se, enfim, o conceito de abuso presente na cláusula geral antiabuso doméstica, nomeadamente salientando quais as características desse abuso que se mantêm face à anterior redação, quais os elementos dessa norma que correspondem a uma harmonização com o disposto no artigo 6.º da ATAD e quais os elementos da cláusula geral, sejam ou não novos, que não correspondem a qualquer harmonização. Finalizada a análise do conceito de abuso inerente à cláusula geral antiabuso prevista no n.º 2 do artigo 38.º da LGT, dedicamos ainda alguma atenção às alterações promovidas pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, ao elemento sancionatório dessa cláusula, pese embora essas alterações não ostentem, na sua grande maioria, qualquer relação com o artigo 6.º da ATAD.
id RCAP_d259e5d33bc03d59fb3eab88cf935fbf
oai_identifier_str oai:repositorio.ul.pt:10451/45847
network_acronym_str RCAP
network_name_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository_id_str 7160
spelling A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGTDireito fiscalCláusula geral anti-abusoFraude fiscalElisão fiscalAbuso ficalDirectiva UETeses de mestrado - 2020Direito FiscalO presente trabalho analisa o conceito de abuso inerente à cláusula geral antiabuso prevista no n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária (LGT), após a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo artigo 3.º da Lei n.º 32/2019, de 3 de maio. Num primeiro momento, este trabalho recorda as várias medidas interpretativas que a doutrina veio propondo para combater a elisão fiscal e que foram defendidas no contexto da ordem jurídica tributária nacional, o que nos permite assentar conceitos chave relativamente ao âmbito, aos fundamentos e às funções de uma cláusula geral antiabuso em matéria tributária, bem como identificar os seus principais constrangimentos. Uma vez que esta é agora uma matéria submetida a harmonização com o Direito derivado da UE, procuramos, depois, compreender qual seja o conceito de abuso inerente à general anti-abuse rule (GAAR) prevista no artigo 6.º da Diretiva Antielisão Fiscal (ATAD), o que nos conduziu a uma recapitulação das manifestações mais relevantes, no seio desse Direito, da ideia de combate ao abuso. Depois de fixarmos, nos seus atuais contornos, o quadro harmonizado cuja implementação se impõe aos ordenamentos jurídicos nacionais e as suas principais consequências, analisa-se, enfim, o conceito de abuso presente na cláusula geral antiabuso doméstica, nomeadamente salientando quais as características desse abuso que se mantêm face à anterior redação, quais os elementos dessa norma que correspondem a uma harmonização com o disposto no artigo 6.º da ATAD e quais os elementos da cláusula geral, sejam ou não novos, que não correspondem a qualquer harmonização. Finalizada a análise do conceito de abuso inerente à cláusula geral antiabuso prevista no n.º 2 do artigo 38.º da LGT, dedicamos ainda alguma atenção às alterações promovidas pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, ao elemento sancionatório dessa cláusula, pese embora essas alterações não ostentem, na sua grande maioria, qualquer relação com o artigo 6.º da ATAD.This paper analyzes the concept of abuse inherent in the general anti-abuse clause provided for in paragraph 2 of article 38.º of the Portuguese General Tax Law (LGT), after the changes introduced to it by article 3.º of Law n.º 32/2019, of May 3. Firstly, this work recalls the interpretatives doctrinal attempts proposed to combat the tax avoidance which were defended in the context of the national tax law, allowing us to establish key concepts regarding the scope, the basis and the roles of a general antiabuse rule in tax matters, as well as its main constraints. Since this is now a matter subject to harmonization with EU secondary law, we then seek to understand the concept of abuse inherent in the general anti-abuse rule provided for in article 6.º of the Anti-Tax Avoidance Directive (ATAD), which made us recap the most relevant manifestations, within EU Law, of the idea of combating abuse. Having established in its current outlines the harmonized framework whose implementation is required by national legal systems and the main consequences that result from it, the concept of abuse present in the general domestic anti-abuse rule is then analyzed, namely highlighting the features that remain in relation to the previous wording, checking the elements that correspond to a harmonization with the provision of article 6.º of ATAD, and stressing which new or old elements of that rule do not correspond to any harmonization. After analyzing the concept of abuse inherent in the general anti-abuse rule provided for in paragraph 2 of article 38.º of the LGT, we also take notice of the changes promoted by Law n.º 32/2019, of 3 May to the legal consequences of that clause, although these amendments, for the most part, bear no relation to article 6.º of ATAD.Courinha, Gustavo LopesRepositório da Universidade de LisboaPinto, Daniel José Simões Marques2021-01-19T15:17:37Z2020-10-012020-10-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/45847porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:47:52Zoai:repositorio.ul.pt:10451/45847Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:58:11.976265Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
title A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
spellingShingle A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
Pinto, Daniel José Simões Marques
Direito fiscal
Cláusula geral anti-abuso
Fraude fiscal
Elisão fiscal
Abuso fical
Directiva UE
Teses de mestrado - 2020
Direito Fiscal
title_short A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
title_full A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
title_fullStr A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
title_full_unstemmed A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
title_sort A terceira CGAA : um regresso à cláusula geral antiabuso prevista no nº 2 do artigo 38.º da LGT
author Pinto, Daniel José Simões Marques
author_facet Pinto, Daniel José Simões Marques
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Courinha, Gustavo Lopes
Repositório da Universidade de Lisboa
dc.contributor.author.fl_str_mv Pinto, Daniel José Simões Marques
dc.subject.por.fl_str_mv Direito fiscal
Cláusula geral anti-abuso
Fraude fiscal
Elisão fiscal
Abuso fical
Directiva UE
Teses de mestrado - 2020
Direito Fiscal
topic Direito fiscal
Cláusula geral anti-abuso
Fraude fiscal
Elisão fiscal
Abuso fical
Directiva UE
Teses de mestrado - 2020
Direito Fiscal
description O presente trabalho analisa o conceito de abuso inerente à cláusula geral antiabuso prevista no n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária (LGT), após a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo artigo 3.º da Lei n.º 32/2019, de 3 de maio. Num primeiro momento, este trabalho recorda as várias medidas interpretativas que a doutrina veio propondo para combater a elisão fiscal e que foram defendidas no contexto da ordem jurídica tributária nacional, o que nos permite assentar conceitos chave relativamente ao âmbito, aos fundamentos e às funções de uma cláusula geral antiabuso em matéria tributária, bem como identificar os seus principais constrangimentos. Uma vez que esta é agora uma matéria submetida a harmonização com o Direito derivado da UE, procuramos, depois, compreender qual seja o conceito de abuso inerente à general anti-abuse rule (GAAR) prevista no artigo 6.º da Diretiva Antielisão Fiscal (ATAD), o que nos conduziu a uma recapitulação das manifestações mais relevantes, no seio desse Direito, da ideia de combate ao abuso. Depois de fixarmos, nos seus atuais contornos, o quadro harmonizado cuja implementação se impõe aos ordenamentos jurídicos nacionais e as suas principais consequências, analisa-se, enfim, o conceito de abuso presente na cláusula geral antiabuso doméstica, nomeadamente salientando quais as características desse abuso que se mantêm face à anterior redação, quais os elementos dessa norma que correspondem a uma harmonização com o disposto no artigo 6.º da ATAD e quais os elementos da cláusula geral, sejam ou não novos, que não correspondem a qualquer harmonização. Finalizada a análise do conceito de abuso inerente à cláusula geral antiabuso prevista no n.º 2 do artigo 38.º da LGT, dedicamos ainda alguma atenção às alterações promovidas pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, ao elemento sancionatório dessa cláusula, pese embora essas alterações não ostentem, na sua grande maioria, qualquer relação com o artigo 6.º da ATAD.
publishDate 2020
dc.date.none.fl_str_mv 2020-10-01
2020-10-01T00:00:00Z
2021-01-19T15:17:37Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/10451/45847
url http://hdl.handle.net/10451/45847
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron:RCAAP
instname_str Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron_str RCAAP
institution RCAAP
reponame_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
collection Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository.name.fl_str_mv Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1799134527604391936