A nova " civitate dei": O bem de família no direito português e brasileiro e a dimensão familiar da dignidade humana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martinez de Campos, Mónica
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Damas, Rui de Morais
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/1545
Resumo: O conceito de dignidade da pessoa humana emerge da necessidade de proteger a pessoa humana na integralidade das suas várias dimensões, e só ganha pleno significado e alcance quando articulado com os princípios constitucionais e com os diversos direitos fundamentais, nomeadamente o direito à habitação. A casa de morada de família sendo um elemento estruturante da organização familiar torna-se, pois, num instrumento básico para a realização dos valores mínimos da dignidade da pessoa humana, na sua dimensão familiar. Numa época de especial crise económica urge encontrar mecanismos que possibilitem uma protecção mais eficaz da casa de morada de família. O ordenamento jurídico português que consagra constitucionalmente a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, a protecção da família e o direito à habitação, atribui peculiar vulnerabilidade à casa de morada de família, permitindo que esta seja penhorada. O instituto do bem de família, que encontra a sua gesta no Homestead norte-americano, pode preconizar uma solução exequível e possível para a protecção da casa de morada de família de terceiros. No Brasil, encontra-se instituído desde 1916. No direito português este instituto vigorou entre 1920 e 1977 assumindo a nomenclatura de “casal de família”. Trataremos de analisar o regime jurídico deste instituto no direito Brasileiro vigente e examinar o modus operandi do “casal de família” em Portugal. Tendo em conta a crise económica que afecta as famílias, é mister questionar se devemos proteger a casa de morada de família não só de terceiros, mas também dos seus próprios membros. Outrossim, somos a questionar se o ordenamento jurídico português deve voltar a contemplar a existência do “bem de família” ou do “casal de família”. É nosso entendimento que tal concepção seria um estímulo à família, ao fortalecimento dos seus valores, ao recrudescimento dos seus laços e resolveria um problema social premente. Concluiremos, então, que o Direito Português deve voltar a contemplar o “casal de família” e proporemos a forma e o modo em que este deve ser instituído, tendo como fim último cumprir a dimensão familiar da dignidade da pessoa humana que a Constituição e vários preceitos de direito internacional impõem.
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O ordenamento jurídico português que consagra constitucionalmente a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, a protecção da família e o direito à habitação, atribui peculiar vulnerabilidade à casa de morada de família, permitindo que esta seja penhorada. O instituto do bem de família, que encontra a sua gesta no Homestead norte-americano, pode preconizar uma solução exequível e possível para a protecção da casa de morada de família de terceiros. No Brasil, encontra-se instituído desde 1916. No direito português este instituto vigorou entre 1920 e 1977 assumindo a nomenclatura de “casal de família”. Trataremos de analisar o regime jurídico deste instituto no direito Brasileiro vigente e examinar o modus operandi do “casal de família” em Portugal. Tendo em conta a crise económica que afecta as famílias, é mister questionar se devemos proteger a casa de morada de família não só de terceiros, mas também dos seus próprios membros. Outrossim, somos a questionar se o ordenamento jurídico português deve voltar a contemplar a existência do “bem de família” ou do “casal de família”. É nosso entendimento que tal concepção seria um estímulo à família, ao fortalecimento dos seus valores, ao recrudescimento dos seus laços e resolveria um problema social premente. Concluiremos, então, que o Direito Português deve voltar a contemplar o “casal de família” e proporemos a forma e o modo em que este deve ser instituído, tendo como fim último cumprir a dimensão familiar da dignidade da pessoa humana que a Constituição e vários preceitos de direito internacional impõem.The notion of human dignity arises from the need to protect the human person in its various dimensions, and only gains full meaning when articulated with the constitutional principles as well with the various fundamental rights, including the right to housing. The family dwelling house as pillar of family organization becomes, therefore, a basic tool for achieving the minimum values of human dignity. In a special economic crisis period is urgent to find mechanisms to enable more effective protection of the family dwelling house. The Portuguese legal system that constitutionally protects the inviolability of human dignity, the family and their right to housing, attributes peculiar vulnerability to the family dwelling house, allowing it to be morgen. The institute “bem de família”, which finds its origins in the U.S. Homestead, can advocate a feasible and possible solution for the protection, from thirds, of the family dwelling house. In Brazil, called “bem de família”, it is established since 1916. In Portuguese law the institute was in force between 1920 and 1977 and was called "Casal de Família." We will try to analyse the legal framework of this institute in the current Brazilian law and examine the modus operandi of the "Casal de Família" in Portugal. Taking into account the present-day economic crisis that affects families, it is necessary to raise the question whether we should protect the family dwelling house not only from others, but also from its own members. Furthermore, we are questioning whether the Portuguese legal system should return to contemplate the existence of the “casal de família”." It is our understanding and perception that such legal institute would be a stimulus to the family, to the strengthening of its values, to the resurgence of their ties and it will solve an up-to-date social problem. We conclude, then, that the Portuguese law must return to contemplate the "casal de família" and we propose the form and manner in which it must be established, with the ultimate goal to fulfil the family dimension of human dignity that the Constitution and several articles of several international law`s imposes.2016-06-13T11:02:13Z2016-01-01T00:00:00Z2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11328/1545por2317-7721Martinez de Campos, MónicaDamas, Rui de Moraisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-15T02:09:47ZPortal AgregadorONG
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