A tendência para a privatização da violência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Correia, Pedro Pezarat
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/1927
Resumo: Desde que, com o Tratado de Westefália-Münster de 1648, nasceu o modelo do Estado moderno na Europa que depois se estenderia à escala global, a gestão da violência como instrumento do poder, no interior dos espaços políticos através das polícias e face ao exterior através das forças militares, constituía encargo público. Por isso Max Weber caracterizou o Estado como “(...) única fonte do direito à violência” que “(...) reclama para si (...) o monopólio daviolência legítima”. Regra que conheceu excepções, mesmo na era do Estado jacobino e centralizado. Onde as tarefas militares e policiais eram algo promíscuas como, por exemplo, nos impérios coloniais, o Estado delegava nas grandes empresas majestáticas a administração da violência.
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