Direito eleitoral e direitos fundamentais: a crise de representatividade popular nas democracias brasileira e portuguesa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jácome, André Luiz Simões
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/5349
Resumo: O modelo de democracia representativa, centralizado na figura dos partidos, tem sido alvo de inúmeras críticas. Entre as principais, estão a dissociação entre a vontade popular e as decisões de cúpulas partidárias, no exercício da representação. A consequência disso é o crescente descrédito e desconfiança que paira por sobre o sistema político. A presente pesquisa direciona-se para esta questão visando interpretar, a partir de perspectiva descritiva e de uma análise bibliográfica/documental de conceitos como Estado, democracia, partidos políticos e representatividade, o atual estado das democracias representativas, regime amplamente distribuído no ocidente, e sua colisão ou não com o princípio da soberania popular. O termo político de Estado, é uma concepção moderna que sucede várias outras formações políticas gestadas, praticadas e desmanteladas de maneira não uniforme ao longo da história. A Modernidade, com estabelecimento de diversos reinos, a separação entre Estado e Igreja, oferece elementos concretos para a construção do conceito de Estado. Um destes é a estreita ligação com o Direito, com este último estabelecendo-se como requisito para institucionalização e manutenção do Estado. A relação Estado x Direito dirige-se a uma construção de legitimação do poder, a discussão sobre Direitos Fundamentais e os conceitos de Democracia enquanto parte desse. Uma das facetas desta discussão repousa no sistema eleitoral representativo. Pensado como forma de superação das dificuldades impostas pelo contínuo crescimento demográfico e rejeição de um modelo segregacional, este permitiu o protagonismo dos partidos políticos na esfera pública, não sem críticas sobre como a representação pode de fato refletir o interesse do povo. No Brasil, partidos políticos apresentam-se enquanto pessoas jurídicas de Direito Privado, com finalidade de assegurar, dentro do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sendo apenas por intermédio da filiação partidária que se há a possibilidade de acesso a cargos eletivos. Já em Portugal, partidos constituem-se enquanto associações de cidadãos, com objetivos de modelação do estado e expressão da vontade popular. Diferente do caso brasileiro, há previsão de ocupação certos cargos eletivos sem a necessidade de filiação partidária. Embora os diversos partidos apresentem-se enquanto expressões da vontade popular, processos internos de escolha e gestão dos partidos apresentam-se limitados quanto a participação dos seus filiados, refletindo-se em estatutos partidários com estrutura democrática estreita. Nos casos brasileiro e português, apesar das diferenças nas cartas constitucionais, os sistemas democráticos internos partidários são semelhantes e merecem serem aperfeiçoados. Como forma de mitigar limitações de representatividade, ferramentas como o plesbicito e o referendo são apresentados sem possuírem utilização estritamente definida e nem utilização frequente, não obstante seus visíveis benefícios à democracia. Como tentativa de superar a crise de representatividade, a proposição de candidaturas sem o intermédio de partidos políticos apresenta-se como alternativa destacada para a situação. Ferramenta prevista em Portugal, mas ainda não presente na legislação brasileira, a candidatura avulsa pode proporcionar mudanças significativas no sistema representativo, readquirindo a significância e o crédito junto à população.
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