O casamento como base da família coexistindo com a evolução do divórcio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vieira, Yara Cristina Marks
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4678
Resumo: Esta dissertação, em primeiro momento, apresenta a investigação com o objetivo de demonstrar que o casamento, desde os tempos mais remotos até a atualidade, seja em qual estrutura apresente-se, é a base da família. Demonstram-se, através de pesquisa bibliográfica, conceitos de vários catedráticos portugueses e brasileiros nos quais, embora uns defendam o casamento como um contrato e outros o defendam como um instituto, a finalidade é a mesma: a construção de um núcleo familiar com base em si mesmo. Confirma-se, no decorrer da dissertação, que a vontade dos nubentes (pessoas) é a construção da família e de uma vida conjugal perpétua com amor e afinidades. O sentido social da família é firmado num primeiro prisma visando à procriação, pois o casamento é celebrado e lavrado para depois evoluir com o nascimento do(s) filho(s). Porém, com o passar dos tempos e com a modernidade a avançar, surgiram outros tipos de união (casamento) – (homoafetivo, por exemplo) nos quais, apesar de não existir esse fim natural, existe a vontade de formação do núcleo familiar da mesma forma, seja o agrupamento por afinidade, seja pela adoção ou pela procriação medicamentosa. Desta forma o casamento tanto é uma entidade, como um instituto, ou um contrato. Sendo assim, encadeia-se de forma consectária a base da família pelo casamento, pela união, e, desta forma, o desfazimento do casamento também se dá, a contrariar a perpetuação da união, como era instituído nos primórdios dos tempos. O divórcio foi introduzido vagarosamente e sua notória evolução se fez de acordo com as necessidades da própria sociedade nos dois países, Portugal e Brasil. A história da Lei do Divórcio deu um salto evolutivo em pouco mais de uma década, onde dispensa o lapso temporal anteriormente obrigatório. Outra evolução notória é que a culpa foi banida, não sendo mais necessária sua comprovação, e, desta forma, o casamento é desfeito bastando um da relação não ter mais vontade de permanecer casado, não ter afeto pelo outro ou não ter interesse em continuar a relação. Por fim se chega à conclusão de que o casamento sempre foi a base da família, e continua a ser, mesmo nos tempos modernos, evoluindo em sua formação e com ele demonstrando e coexistindo mesmo na evolução da lei do divórcio, pois a necessidade da lei do divórcio evoluir é proporcional ao quanto for necessário para acompanhar a evolução da sociedade; devido ao facto de o ser humano ser diverso e seus sentimentos e necessidades alterarem-se constantemente.
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