O direito de intervenção humanitária: O genocídio na Bósnia e no Ruanda
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/3980 |
Resumo: | Em pleno século XXI, as violações graves dos direitos humanos, em particular as que são realizadas por quem os devia proteger, não podem ainda ser consideradas como motivo consensual que justifique e legitime uma intervenção militar. Mas, neste caso, quando os estados falham na protecção dos direitos fundamentais das suas populações, ou se são, eles próprios, responsáveis por estas violações, o que deve a sociedade internacional fazer? Devem estes estados manter a plenitude dos seus direitos, nomeadamente, o seu direito à inviolabilidade da soberania territorial? Que mensagem passa a sociedade internacional ao manter a impunidade de quem pratica tais actos e ao nada fazer para lhes pôr fim? Na década de 1990, num espaço de apenas dois anos, o mundo assistiu impávido ao massacre de milhares de seres humanos, um número que, no Ruanda, rondou a ordem dos milhões de mortos. Em ambos os casos foram os respectivos aparelhos estatais e governativos os responsáveis pelo genocídio e em ambos os casos os ataques às minorias alvo foram premeditados e bem planeados. Em ambos os casos os observadores internacionais tinham o conhecimento prévio destas intenções. Para que casos como estes não se repitam, é necessário uma alteração de paradigma que coloque os direitos humanos no centro das relações internacionais; esta investigação propõe-se precisamente a contribuir para essa alteração. É ainda objectivo central definir os princípios orientadores da intervenção humanitária e estabelecer a legitimidade deste tipo de intervenção nas relações internacionais. |
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