A responsabilidade pré-contratual por violação dos deveres de boa-fé : a importância de uma due diligence
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/38307 |
Resumo: | A Due Diligence entendida como um processo que se realiza antes da celebração de um contrato, tem em vista a recolha de informação com o fim principal de prevenir eventuais riscos com a realização de um negócio, futuro. Mais do que evitar a ocorrência de riscos, o que se pretende com este procedimento é que as partes se encontrem munidas de todas as ferramentas necessárias, veja-se, informações, para realizar o futuro contrato. Desta forma, permite-se que as partes, a título de exemplo, paguem um preço justo ou, a contrário, evita-se que paguem um preço injusto. Centrando-nos a um nível societário, a Due Diligence visa minimizar riscos inerentes a operações de mercado das quais desfilam as fusões, aquisições, cisões, entre outras. Assim, em concreto, o processo de Due Diligence poderá ter como objecto a avaliação dos seguintes aspectos relacionados com a empresa que se visa adquirir: situação económico-financeira; aspectos organizativos; aspectos produtivos; tecnologia de informação e segurança informática; riscos legais, mercantis e fiscais; situação de marcas e patentes; situação laboral (direcção e empregados); situação dos contratos, compromissos, contingências; riscos laborais e do meio ambiente. Não obstante o exposto, a Due Diligence pretende abranger uma realidade muito mais abrangente, pelo que existe não apenas a um nível societário, mas igualmente a um nível ambiental, laboral, financeiro, legal, operativo ou circunstancial, existindo até mesmo no nosso dia-a-dia, dependendo do tipo de negócio que se pretendemos celebrar, bem como os riscos que pretendemos impedir. Daqui se compreende os inúmeros deveres que concorrerem num processo desta índole, com especial destaque para os deveres de informação. O dever de informação nasce do Princípio da Boa-Fé, no seu sentido objectivo, isto é, como regra de conduta, cujo desrespeito pode, muitas vezes, dar origem a uma responsabilidade pré-contratual, com as devidas consequências legais que daí possam advir. |
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A responsabilidade pré-contratual por violação dos deveres de boa-fé : a importância de uma due diligenceResponsabilidade pré-contratualDoloDever de informaçãoBoa-féContratoIndemnizaçãoTeses de mestrado - 2019DireitoA Due Diligence entendida como um processo que se realiza antes da celebração de um contrato, tem em vista a recolha de informação com o fim principal de prevenir eventuais riscos com a realização de um negócio, futuro. Mais do que evitar a ocorrência de riscos, o que se pretende com este procedimento é que as partes se encontrem munidas de todas as ferramentas necessárias, veja-se, informações, para realizar o futuro contrato. Desta forma, permite-se que as partes, a título de exemplo, paguem um preço justo ou, a contrário, evita-se que paguem um preço injusto. Centrando-nos a um nível societário, a Due Diligence visa minimizar riscos inerentes a operações de mercado das quais desfilam as fusões, aquisições, cisões, entre outras. Assim, em concreto, o processo de Due Diligence poderá ter como objecto a avaliação dos seguintes aspectos relacionados com a empresa que se visa adquirir: situação económico-financeira; aspectos organizativos; aspectos produtivos; tecnologia de informação e segurança informática; riscos legais, mercantis e fiscais; situação de marcas e patentes; situação laboral (direcção e empregados); situação dos contratos, compromissos, contingências; riscos laborais e do meio ambiente. Não obstante o exposto, a Due Diligence pretende abranger uma realidade muito mais abrangente, pelo que existe não apenas a um nível societário, mas igualmente a um nível ambiental, laboral, financeiro, legal, operativo ou circunstancial, existindo até mesmo no nosso dia-a-dia, dependendo do tipo de negócio que se pretendemos celebrar, bem como os riscos que pretendemos impedir. Daqui se compreende os inúmeros deveres que concorrerem num processo desta índole, com especial destaque para os deveres de informação. O dever de informação nasce do Princípio da Boa-Fé, no seu sentido objectivo, isto é, como regra de conduta, cujo desrespeito pode, muitas vezes, dar origem a uma responsabilidade pré-contratual, com as devidas consequências legais que daí possam advir.Known as a process that is realized before the celebration of a contract, Due Diligence, aims to collect information being the main purpose preventing eventual risks with the realization of a future contract. More than preventing the occurrence of risks, what is pretended with this procedure is that the parts involved in a contract have the necessary tools, in other words, information, to celebrate the future contract. This way it is assured that the parts pay a fair price or, the other way around, prevents that they pay an unfair price. In a corporate level, the Due Diligence aims to minimize the risks inherent to market operations among which we can find company mergers, acquisitions, demergers, among others. Thus, the Due Diligence could have as an object the evaluation of the following issues related with the company which one of the parts wants to acquire: financial and economical situation; organizational aspects; productive aspects; information technology and computer security; legal, market and tax risks, situation of trademarks and patents; labor situation (direction and employees); contracts situation, commitments and contingencies, labor and environmental risks. Notwithstanding the above, Due Diligence is a reality much more comprehensive once it exists not only in a corporate level but also in an environmental, labor, financial, legal, operative or circumstantial levels, present even in our daily lives, depending on the deal that is going to be celebrated. It is understandable the innumerous duties that compete in a process like this, in particular focus to the duties of information. The duty of information steams from the principle of good faith in its objective sense, in other words, as rule of conduct, which disrespect could, much of the times, originate a pre-contractual liability with the proper legal consequences.Patrício, Miguel Carlos TeixeiraRepositório da Universidade de LisboaBatalha, Sara Costa Cunha2019-05-20T13:59:53Z2019-05-062019-05-06T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/38307porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:35:58Zoai:repositorio.ul.pt:10451/38307Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:52:09.268060Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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