A responsabilidade pré-contratual por violação dos deveres de boa-fé : a importância de uma due diligence

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Batalha, Sara Costa Cunha
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/38307
Resumo: A Due Diligence entendida como um processo que se realiza antes da celebração de um contrato, tem em vista a recolha de informação com o fim principal de prevenir eventuais riscos com a realização de um negócio, futuro. Mais do que evitar a ocorrência de riscos, o que se pretende com este procedimento é que as partes se encontrem munidas de todas as ferramentas necessárias, veja-se, informações, para realizar o futuro contrato. Desta forma, permite-se que as partes, a título de exemplo, paguem um preço justo ou, a contrário, evita-se que paguem um preço injusto. Centrando-nos a um nível societário, a Due Diligence visa minimizar riscos inerentes a operações de mercado das quais desfilam as fusões, aquisições, cisões, entre outras. Assim, em concreto, o processo de Due Diligence poderá ter como objecto a avaliação dos seguintes aspectos relacionados com a empresa que se visa adquirir: situação económico-financeira; aspectos organizativos; aspectos produtivos; tecnologia de informação e segurança informática; riscos legais, mercantis e fiscais; situação de marcas e patentes; situação laboral (direcção e empregados); situação dos contratos, compromissos, contingências; riscos laborais e do meio ambiente. Não obstante o exposto, a Due Diligence pretende abranger uma realidade muito mais abrangente, pelo que existe não apenas a um nível societário, mas igualmente a um nível ambiental, laboral, financeiro, legal, operativo ou circunstancial, existindo até mesmo no nosso dia-a-dia, dependendo do tipo de negócio que se pretendemos celebrar, bem como os riscos que pretendemos impedir. Daqui se compreende os inúmeros deveres que concorrerem num processo desta índole, com especial destaque para os deveres de informação. O dever de informação nasce do Princípio da Boa-Fé, no seu sentido objectivo, isto é, como regra de conduta, cujo desrespeito pode, muitas vezes, dar origem a uma responsabilidade pré-contratual, com as devidas consequências legais que daí possam advir.
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