Menores não acompanhados à luz do Regulamento de Dublim : o interesse superior da criança no quadro dos critérios de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Sónia Raquel da Silva
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/27812
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo, os direitos inerentes ao estatuto de proteção internacional das crianças, mormente, o dos menores não acompanhados, no âmbito do Sistema de Dublim, que assumiu, indubitavelmente, um lugar cimeiro na agenda política da União Europeia. Desde 2015, que a intensificação do fluxo migratório deste grupo particularmente vulnerável, exige por parte dos Estados-Membros, uma resposta adequada às suas necessidades particulares, que tome como consideração primordial, em todas as decisões a ele concernentes, o seu superior interesse, tal como estabelecido no artigo 3.º, n.º 1 da Convenção sobre os Direitos da Criança. O Regulamento de Dublim III atribui, normalmente, a responsabilidade ao Estado-Membro onde é efetuado, em primeiro lugar, o pedido de proteção internacional. Contudo, em 2013, no caso MA e outros contra Secretary of State for the Home Department, o Tribunal de Justiça da União Europeia afastou esta regra geral, por estar em causa um menor não acompanhado, sem membros da família residentes na União e que apresentou pedidos de asilo em diferentes Estados-Membros. Percorremos esta linha jurisprudencial, que tem em conta a posição vulnerável das crianças no contexto migratório, e como seria capaz de influenciar os futuros avanços legislativos nesta matéria, facto que os Estados e instituições europeias optam por olvidar, no caminho traçado rumo a Dublim IV. Por fim, procedemos a uma análise crítica do novo acórdão deste ano - A, S contra Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie, respeitante a Diretiva da União Europeia sobre reagrupamento familiar, passível de ter impacto sobre o estatuto dos jovens na legislação em matéria de imigração e asilo, e consequentemente na aplicação aos menores não acompanhados, dos critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise um pedido de proteção internacional.
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Desde 2015, que a intensificação do fluxo migratório deste grupo particularmente vulnerável, exige por parte dos Estados-Membros, uma resposta adequada às suas necessidades particulares, que tome como consideração primordial, em todas as decisões a ele concernentes, o seu superior interesse, tal como estabelecido no artigo 3.º, n.º 1 da Convenção sobre os Direitos da Criança. O Regulamento de Dublim III atribui, normalmente, a responsabilidade ao Estado-Membro onde é efetuado, em primeiro lugar, o pedido de proteção internacional. Contudo, em 2013, no caso MA e outros contra Secretary of State for the Home Department, o Tribunal de Justiça da União Europeia afastou esta regra geral, por estar em causa um menor não acompanhado, sem membros da família residentes na União e que apresentou pedidos de asilo em diferentes Estados-Membros. Percorremos esta linha jurisprudencial, que tem em conta a posição vulnerável das crianças no contexto migratório, e como seria capaz de influenciar os futuros avanços legislativos nesta matéria, facto que os Estados e instituições europeias optam por olvidar, no caminho traçado rumo a Dublim IV. Por fim, procedemos a uma análise crítica do novo acórdão deste ano - A, S contra Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie, respeitante a Diretiva da União Europeia sobre reagrupamento familiar, passível de ter impacto sobre o estatuto dos jovens na legislação em matéria de imigração e asilo, e consequentemente na aplicação aos menores não acompanhados, dos critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise um pedido de proteção internacional.This dissertation aims to study the rights inherent to the international protection status of children, particularly unaccompanied minors, within the Dublin system, that took a high place on the European Union's political agenda. Since 2015, the intense migratory flow of this particularly vulnerable group, required Member States to respond appropriately to their particular needs and to take his best interest, as the primary consideration in all decisions concerning them, as set out in article 3.º, n.º 1 of the Convention on the Rights of the Child. The Dublin Regulation III normally places responsibility for the asylum claim, on the Member State of first application. However, in 2013, in the case MA and Others versus Secretary of State for the Home Department, the Court of Justice decided not to apply this general rule when dealing with unaccompanied minors, without family members residing within Union and that had submitted more than one asylum application in different Member States. We revisit this line of jurisprudence, which takes into account the vulnerable position of these children, and which is capable of influencing future legislative advances in this area, fact that is still forgotten by States and European Institutions, on the road map towards Dublin IV. Finally, we do a critical analysis of the Court of Justice ruling in the case A, S versus Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie, under the Directive about family reunification, which may have an impact on the status of young people in EU immigration and asylum law, and consequently on the application of the criteria and mechanism for determining the Member State responsible for examining an application for international protection to unaccompanied minors.Cunha, Sofia Oliveira PaisVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaSantos, Sónia Raquel da Silva2019-06-25T14:55:50Z2019-03-1220182019-03-12T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/27812TID:202251349porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-12T17:33:19Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/27812Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:22:13.124621Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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