As gravações de voz e imagem obtidas (i)licitamente por particulares e o regime de proibições de prova no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado Filho, Nivaldo Rodrigues
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/39709
Resumo: O presente trabalho analisa, no âmbito do processo penal, as questões relativas à obtenção (i)lícita de gravações de voz e imagem por meio de particulares, e bem assim os regimes de proibições de prova, sob a perspectiva do direito comparado. Não raro, pessoas comuns, privados, ou simplesmente particulares, captam vozes e imagens – que concretizam ou desvendam crimes – e as entregam às autoridades formais de controle e de persecução penal. O regime de proibições de prova vincula somente estes agentes e órgãos públicos ou também os particulares? Reputar-se-á válida e valorável a prova obtida de forma ilícita por particulares, especialmente quando a conduta destes contende com o direito à privacidade. A prova ilícita constitui um tema emblemático no Direito, e sua utilização – valoração – é objeto de sonoras controvérsias, ora rechaçada, ora tolerada, consoante a ordem constitucional e normativa vigente. A doutrina e a jurisprudência, incessantemente, estudam os mecanismos de aplicação do instituto e em quais casos seria adequado o emprego das diversas teorias (des)legitimadoras das provas maculadas pela ilicitude. Abordaremos, assim, predominantemente à luz da doutrina e da jurisprudência das Cortes Brasileira e Portuguesa, a teoria das provas ilícitas e o princípio da proporcionalidade, buscando evidenciar que a vedação do uso das provas ilícitas estende-se tanto aos órgãos públicos incumbidos da persecução penal como também aos particulares, pronunciadamente em virtude da garantia dos direitos fundamentais e por medida de segurança jurídica, tomados em conta os circunstancialismos de cada caso concreto, à luz de uma visão radicada na Constituição, na eticidade do Estado de Direito, nos direitos fundamentais e na salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
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Machado Filho, Nivaldo Rodrigues
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