Venda a filhos ou a netos: contributo para a interpretação do artigo 877º do Código Civil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1822/23129 |
Resumo: | Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa |
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Venda a filhos ou a netos: contributo para a interpretação do artigo 877º do Código Civil347.7347.65Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da EmpresaSendo certo que o legislador não pode, por vezes, antecipar a realidade social, a verdade é que, ao menos, consegue fazer com que o Código Civil corresponda aos anseios e às necessidades da vida actual e, prova disso, é a consagração legal do artigo 877º no nosso Código Civil, cujo alcance e sentido daremos a conhecer na presente tese. Dispõe o artigo 877º que pais e avós estão proibidos de celebrar contratos de compra e venda com os filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não tiverem dado o seu consentimento para tal. Em boa verdade, muitas vezes, os contratos de compra e venda realizados entre pais e filhos ou avós e netos, nada mais são que vendas simuladas, pretendendo tais contratos encobrir verdadeiras doações. Deste modo, se a venda é feita pelos pais a um filho torna-se necessário o consentimento dos restantes filhos e não dos netos, a não ser que um filho tenha falecido, caso em que se torna necessário o consentimento dos netos descendentes do filho falecido. Se a venda é feita a um neto, e existirem filhos representantes de outras estripes, só se exige o consentimento dos filhos do vendedor e não dos netos filhos desses filhos. Se não existir o filho do vendedor, é de exigir o consentimento dos netos que sejam irmãos do comprador. Considera-se que o artigo 877º assume carácter preventivo, inspirado no receio ou perigo de simulações aptas a esconder liberalidades de uma venda enganadora e fingida. Não obstante esta possibilidade, o certo é que não seria admissível proibir um acto só porque ele pode ser simulado. Com isto, corria-se o risco de impedir a prática de um acto perfeitamente sério, que expresse correctamente a vontade real das partes e, certamente, de imensa serventia para as mesmas. Por isso, não restam dúvidas que, na alienação a descendentes, a lei quer em último recurso impedir que sob a aparência de uma venda se esconda a realidade de uma doação. Proíbe-se o ascendente de vender, não porque a venda em si seja contrária ao interesse público ou a qualquer outro interesse, mas porque se receia que, em vez de vender, ele esteja a doar. Ora, sendo assim, a lei exige uma fiscalização prévia dos outros filhos ou netos ou então do Tribunal quando a venda é feita directamente a filho ou a neto, tendo em vista garantir que a venda não é simulada. Faltando a autorização exigida ou o seu consentimento, o acto será sujeito a anulação.Even though the legislator cannot anticipate social reality, he can sometimes enable the Civil Code to be a truthful correspondence to the needs and aspirations of current life. The legal recognition of article 877th of our Civil Code, whose range and meaning we will cover throughout this thesis, is proof thereof. Article 877th lays down that parents and grandparents are forbidden of celebrating purchase and sale contracts with sons or grandsons, if other sons or grandsons have not given their consent for such. Indeed, purchase and sale contracts between parents and sons or grandparents and grandsons are, many times, nothing other than simulated transactions, with the intention of covering real donations. Hence, if the sale is realized by parents to a son, the consent of the remaining sons – and not grandsons – becomes necessary, unless there is a deceased son, in which case the consent of the latter’s sons becomes necessary. If the sale is realized to a grandson, and there are sons from other lineages, only the seller’s sons’ consent is required, and not the grandsons’ (sons of those sons’) consent. If a seller’s son does not exist, the consent of the grandsons that are the buyer’s brothers is demanded. It is considered that article 877th assumes a preventive character, inspired by the mistrust and danger of simulations that are able to conceal liberalities of a deceitful and simulated transaction. Regardless of this possibility, one cannot accept the prohibition of an act just because it can be simulated. This could lead to hindering an honest act which correctly expresses both parties’ real will and with actual usefulness for both. Given the above, there is no question that in what concerns disposing to a successor, the law intends as a last resource that a donation is not being concealed under the form of a sale. The parent is prohibited from selling, not because the sale per se is against public or any other interest, but because it is feared that instead of selling, he is in fact donating. If this is the case, the law demands a previous inspection of other sons or grandsons or by the Court if the sale is realized directly to a son or grandson, with the intention of guaranteeing that it is not a simulated transaction. Absent the demanded authorization or consent, such act will be subject to nullification.Campos, Maria Isabel Helbling MenéresUniversidade do MinhoPereira, Cristiana Filipa Sousa20122012-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/1822/23129porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-05-11T06:39:35Zoai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/23129Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openairemluisa.alvim@gmail.comopendoar:71602024-05-11T06:39:35Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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