Liberdade religiosa: os refugiados e a efetividade do direito português e brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/5003 |
Resumo: | Este estudo tem por proposta analisar a efetividade das normas que regulam a situação dos refugiados religiosos, privados da liberdade de crença em seus países de origem, com foco no ordenamento luso-brasileiro. Trata-se de uma pesquisa qualitativa com aporte numa revisão bibliográfica e documental em torno da liberdade religiosa, um dos direitos fundamentais do homem, assim reconhecido internacionalmente. Além de situar a questão destas pessoas em Portugal e no Brasil, a investigação contempla as normas internacionais que, inclusive, serviram de embasamento ao internalizado pelas constituições destes Estados democráticos de direito. Para melhor compreensão do objeto de estudo, apresenta-se o Cristianismo, desde os seus primórdios, como fato emblemático dessa perseguição. Os reflexos da intolerância religiosa podem ser percebidos, no cenário atual, a partir da procura por refúgio por pessoas forçadamente deslocadas de seus países em razão da intolerância à qual são duramente submetidas. O Cristianismo é posto em destaque, pois tem o maior número de seguidores em escala global, fator que coloca os cristãos como o grupo mais perseguido geograficamente falando, embora os muçulmanos ocupem essa posição em termos gerais como se verá neste estudo. A liberdade religiosa é amplamente regulada, contudo, considerando os milhares de refugiados mundo afora, tenta-se analisar a efetividade das leis elaboradas com o intuito de salvaguardar o direito de escolha (ou não) de ter determinada crença. É notório que a intolerância religiosa e os conflitos em nome da fé estão enraizados na humanidade e tal realidade gera indagações justamente por ser ofensa direta aos direitos fundamentais, individuais e coletivos. Conclui-se que há esforço legislativo, de modo geral, no sentido de coibir perseguições em razão da crença, mas que, apesar disso, a constante necessidade de abrigar refugiados, sinaliza para um problema ainda distante de soluções pontuais. Portugal e Brasil, entretanto, despontam como governos razoavelmente receptivos à liberdade religiosa. Talvez por isso denote-se nestes estados a disposição jurídica em acolher estas pessoas. Assim, em consonância com seus ordenamentos, Portugal e Brasil servem de refúgio aos que se sentem de algum modo ameaçados, inseguros ou desejam professar sua fé, supostamente em paz, visto a imposição de serem forçados a abandonar suas origens. |
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