A prova dos estados subjectivos no direito civil português

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tindade, Cláudia Sofia Alves
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/11403
Resumo: Os estados subjetivos são factos do foro interno do agente. Precisamente pela sua condição de interioridade, estes não se apresentam à perceção direta por terceiros. Essa circunstância coloca especiais dificuldades na sua prova, atualmente pouco aprofundadas na doutrina e desconsideradas pela jurisprudência. Em particular, os estados subjetivos só podem, salvo os casos excecionais de confissão e de existência de presunção legal, ser demonstrados com recurso a presunções judiciais. A presente dissertação é dedicada à determinação e análise dos critérios de justificação de uma decisão sobre a verificação de um estado subjetivo que seja pressuposto normativo fáctico. Pretende demonstrar-se, num primeiro momento, que os meios de prova e a coerência entre as afirmações de facto do processo são os critérios de decisão que permitem ao juiz dar validamente como provada a verificação de um estado subjetivo. Num segundo momento, pretende-se analisar o regime de alegação e prova das afirmações de facto que constituem a rede proposicional que justifica a decisão sobre a verificação ou não verificação de um estado subjetivo, bem como o papel dos meios de prova na fixação da verdade de algumas dessas proposições factuais. Por fim, um terceiro momento é dedicado às exigências de fundamentação de decisões sobre a verificação de estados subjetivos e ao recurso de decisões que considerem verificado ou não verificado um estado subjetivo.
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