A prisão preventiva: A sua relação com a investigação criminal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, José Luís Alves
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/17164
Resumo: A prisão preventiva constitui um tema que recorrentemente agita a opinião pública, pelo que o seu estudo constitui elemento importante, tanto para a comunidade académica em particular, quanto para a sociedade em geral. No âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do processo penal, podem, como adiante se sublinhará, ocorrer situações em que a privação da liberdade dos arguidos é legalmente admitida antes da decisão final. Assim, com esta dissertação, procurou-se estudar as relações que existem entre a prisão preventiva e a investigação criminal. Desde o início do presente trabalho deixaremos antever a importância de procurar compatibilizar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com a admissibilidade de prisões preventivas, encontrando-se um justo equilíbrio entre as exigências impostas por tal proteção e as necessidades que se fazem sentir no domínio da investigação criminal. Reconhecendo, contudo, que a prisão preventiva possui outras funções legais, interessou-nos, sobretudo, estudar a finalidade cautelar da prisão preventiva no plano processual. Confirmou-se, de resto, que a prisão preventiva sendo uma resposta possível, não se assume única e exclusivamente ao serviço de exigências processuais de natureza cautelar, revelando-se, em alguns casos, com uma particular autonomia face ao processo. Neste sentido, no «estudo de caso» realizado, constatou-se que, curiosamente, o fundamento mais ligado à investigação criminal «perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo» não é o que prevalece para justificar a aplicação da medida de coação da prisão preventiva. Não obstante a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por vigilância eletrónica, configurar-se como uma alternativa à prisão preventiva, verifica-se que, em algumas tipologias criminais, como o tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva é a única medida de coação capaz de acautelar os perigos enunciados no art. 204.º do CPP, sobretudo quando o perigo que se visa acautelar é o «perigo de continuação da atividade criminosa».Sempre se dirá que, a aplicação da prisão preventiva, num determinado momento da investigação criminal produz consequências diversas e significativas no campo probatório, pelo que, é da conjugação dos seus sentidos que advém o seu mérito, mormente, ao ser aplicada em ordem a permitir que as finalidades do inquérito possam ser atingidas.
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Desde o início do presente trabalho deixaremos antever a importância de procurar compatibilizar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com a admissibilidade de prisões preventivas, encontrando-se um justo equilíbrio entre as exigências impostas por tal proteção e as necessidades que se fazem sentir no domínio da investigação criminal. Reconhecendo, contudo, que a prisão preventiva possui outras funções legais, interessou-nos, sobretudo, estudar a finalidade cautelar da prisão preventiva no plano processual. Confirmou-se, de resto, que a prisão preventiva sendo uma resposta possível, não se assume única e exclusivamente ao serviço de exigências processuais de natureza cautelar, revelando-se, em alguns casos, com uma particular autonomia face ao processo. Neste sentido, no «estudo de caso» realizado, constatou-se que, curiosamente, o fundamento mais ligado à investigação criminal «perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo» não é o que prevalece para justificar a aplicação da medida de coação da prisão preventiva. Não obstante a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por vigilância eletrónica, configurar-se como uma alternativa à prisão preventiva, verifica-se que, em algumas tipologias criminais, como o tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva é a única medida de coação capaz de acautelar os perigos enunciados no art. 204.º do CPP, sobretudo quando o perigo que se visa acautelar é o «perigo de continuação da atividade criminosa».Sempre se dirá que, a aplicação da prisão preventiva, num determinado momento da investigação criminal produz consequências diversas e significativas no campo probatório, pelo que, é da conjugação dos seus sentidos que advém o seu mérito, mormente, ao ser aplicada em ordem a permitir que as finalidades do inquérito possam ser atingidas.The study of preventive custody in the juridical field is a topic of public and academic interest given its recurrent exposure in the media and public scrutiny. The criminal investigation amid a penal process might lead to situations in which the defendant will see his freedom legally restrained before a sentenced is heard. Therefore, this paper will concentrate on the study of direct and indirect links between the preventive custody and the criminal investigation. From the beginning of the present paper we will highlight the importance of reconciling the protection of the fundamental rights, freedoms and guaranties of the citizens, with the admissibility of preventive custody in order to find a fair balance between the requirements imposed by that same protection and the necessities that are raised within the criminal investigation field. Bearing in mind the other legal functions of preventive custody, this paper intents to study the aim of preventive custody in the penal process. Although it has been confirmed that preventive custody is a possible answer, it is not a solely processual requirement of preventive nature and in some cases, it shows a certain detachment and autonomy from the process. In the case study analysed in this respect, it was found that the principle that supports our criminal investigation «danger of disruption to the course of the investigation» doesn't generally prevail to justify the application of preventive custody. Nonetheless, in the light of the coercive measures, house arrest, subject to electronic surveillance, is an accepted alternative to preventive custody, however, it fails the purpose stated on art. 204.º of the CPP, especially in the «danger of continuity of criminal activity». This is due to the verification of illegal criminal activity being held while in house arrest, such as trafficking. Therefore, preventive custody comes as a more secure alternative in this case. It is believed that preventive custody will, in a certain point of the criminal investigation, produce significant and diverse consequences in the probation field. Its success is dependent on its rightful application in order to reach the objectives of the inquest.Pereira, Rui CarlosRepositório ComumFernandes, José Luís Alves2016-12-29T14:30:50Z2016-02-192016-02-19T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/17164TID:201404877porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:28:02Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/17164Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:17.309433Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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