A figura do agente provocador e consequências da sua actuação em matéria de prova
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/49952 |
Resumo: | O Direito Penal e o Direito Processual Penal são cada vez mais confrontados com os desafios que advêm de uma sociedade global. À estrutura hierarquizada e à opacidade do modus operandi que caracterizam as organizações criminosas soma-se a influência que é exercida e consolidada nos mais diversos domínios da sociedade. Por estas razões, o recurso a métodos ocultos de investigação criminal afigura-se como necessário, estando a sua utilização sujeita a apertadas exigências constitucionais invariavelmente reflectidas nos regimes legislativos que os consagram e que obrigam a uma harmonização constante entre a necessidade de administrar a justiça e as garantias de defesa dos arguidos. É neste contexto que se move o agente encoberto cuja consagração foi antecedida da utilização de agentes provocadores, nos dias de hoje reconduzidos a métodos proibidos. Uma vez estabelecida a provocação, distinguindo-a do ardil tolerável e próprio do método em causa, há que apurar as consequências jurídico-probatórias. Com efeito, as provas imediata e mediatamente obtidas estarão sujeitas a um regime próprio, com fundamento constitucional, que tem por efeito torná-las inutilizáveis, através de uma proibição de valoração. Esta proibição terá ainda efeito sobre as provas obtidas mediatamente. Este efeito, designado por efeito-à-distancia, é inabalável a qualquer uma das excepções e soluções compromissórias que têm sido reconhecidas e importadas para o ordenamento jurídico português. Resposta diferente é dada para as situações em que a prova mediata resulta de um acto de vontade esclarecido e livre do arguido ou da existência de um processo autónomo e efectivo. |
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A figura do agente provocador e consequências da sua actuação em matéria de provaDireito penalProcesso penalGlobalizaçãoObtenção de provasAgente provocadorAgente encobertoProibição de provaTeses de mestrado - 2021Ciências Jurídico-ForensesO Direito Penal e o Direito Processual Penal são cada vez mais confrontados com os desafios que advêm de uma sociedade global. À estrutura hierarquizada e à opacidade do modus operandi que caracterizam as organizações criminosas soma-se a influência que é exercida e consolidada nos mais diversos domínios da sociedade. Por estas razões, o recurso a métodos ocultos de investigação criminal afigura-se como necessário, estando a sua utilização sujeita a apertadas exigências constitucionais invariavelmente reflectidas nos regimes legislativos que os consagram e que obrigam a uma harmonização constante entre a necessidade de administrar a justiça e as garantias de defesa dos arguidos. É neste contexto que se move o agente encoberto cuja consagração foi antecedida da utilização de agentes provocadores, nos dias de hoje reconduzidos a métodos proibidos. Uma vez estabelecida a provocação, distinguindo-a do ardil tolerável e próprio do método em causa, há que apurar as consequências jurídico-probatórias. Com efeito, as provas imediata e mediatamente obtidas estarão sujeitas a um regime próprio, com fundamento constitucional, que tem por efeito torná-las inutilizáveis, através de uma proibição de valoração. Esta proibição terá ainda efeito sobre as provas obtidas mediatamente. Este efeito, designado por efeito-à-distancia, é inabalável a qualquer uma das excepções e soluções compromissórias que têm sido reconhecidas e importadas para o ordenamento jurídico português. Resposta diferente é dada para as situações em que a prova mediata resulta de um acto de vontade esclarecido e livre do arguido ou da existência de um processo autónomo e efectivo.Criminal Law and Criminal Procedural Law are increasingly faced with the challenges posed by a global society. The hierarchical structure and opacity of the modus operandi defining criminal organisations are complemented by the influence that is exercised and consolidated in the most diverse areas of society. For these reasons, the use of concealed methods of criminal investigation appears to be necessary and their use is subject to stringent constitutional requirements which are consistently reflected in the legislative schemes enshrining them and requiring constant harmonisation between the need to administer justice and the defence guarantees of the defendants. In this context, the undercover agent acts, established following the use of provocative agents, who have now resumed banned methods. Once the provocation has been established and distinguished from the tolerable deception inherent in the method in question, the legal probative consequences must be ascertained. In fact, the evidence immediately and indirectly obtained will be subject to a specific scheme, on constitutional grounds, which has the effect of rendering them unusable by means of a prohibition on valuation. That prohibition will have an effect on the indirectly obtained evidence. This effect, known as effect at a distance, remains entirely unaffected by any of the compromising exceptions and solutions that have been recognised and imported into the Portuguese legal system. A different answer is given for situations where the indirect evidence results from an informed and free act of will of the defendant or from the existence of an autonomous and effective procedure.Pereira, Rui SoaresRepositório da Universidade de LisboaLima, Ana Catarina Rato2021-10-20T14:48:03Z2021-03-182021-03-18T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/49952porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:53:58Zoai:repositorio.ul.pt:10451/49952Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:29.425332Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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