A responsabilidade civil por incumprimento das responsabilidades parentais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/20728 |
Resumo: | Abandonando uma concepção anacrônica de intangibilidade da família e compreendendo a relatividade da imunidade familiar, alcança-se a percepção de que as condutas perpetradas por cada membro da sociedade familiar não estão isentas da ingerência do Estado. A compreensão do conceito da responsabilidade parental como um poder-dever aponta a existência de deveres jurídicos que também se submetem, nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, ao crivo das regras gerais da responsabilidade civil, cujos descumprimentos acarretam o dever jurídico de ressarcir. Apresenta-se tal instituto com finalidade absolutamente diversa das denominadas providências familiares, tais como suspensão do poder familiar, visto que não visa compensar os prejuízos advindos do malcuidado recebido pelos pais. O vínculo jurídico na relação estabelecida entre pais e filhos surge a partir do nascimento do infante, advindo, portanto, deveres jurídicos preexistentes ao cometimento do ato ilícito e, como tal, subordina-se às regras da responsabilidade civil obrigacional. Sua classificação diz respeito às consequências no regime da prova da culpa, influenciando, assim, a matéria relativa à distribuição da carga probatória; bem como em relação aos prazos prescricionais aplicáveis às espécies. Com base nessas perspectivas, imprescindível a identificação dos critérios de imputação, com vistas a excluir da esfera dos atos ilícitos as condutas inseridas num contexto do risco permitido, ou seja, no risco geral da vida, não olvidando a indispensabilidade de analisar minunciosamente os pressupostos da responsabilidade civil. |
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