As informações vinculativas e os auxílios de Estado no direito europeu

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Tayoane Vieira de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/44710
Resumo: Desde os primórdios da existência da União Europeia que os Estados-Membros e as instituições Europeias têm traçado um árduo caminho em busca de um mercado único equilibrado e justo. Este caminho passou diversas vezes pela introdução de medidas destinadas a garantir a livre concorrência, tais como a introdução de um princípio geral de incompatibilidade dos auxílios de Estado, cerne da presente dissertação. A incompatibilidade dos auxílios de Estado, estabelecida no artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, está presente no ordenamento jurídico da União desde 1995 e, embora a sua redação não tenha sofrido grandes alterações, a sua interpretação foi extensamente desenvolvida pela Comissão Europeia e pelos tribunais europeus. Perante os escândalos financeiros recentes que aumentaram a pressão mediática, a Comissão avistou no artigo 107.º um instrumento para o combate às práticas fiscais agressivas. No entanto, será este o instrumento adequado no caso dos acordos prévios sobre preços de transferência? A questão continua por responder e caberá aos tribunais europeus a decisão final. Na presente dissertação reunimos e analisamos de forma crítica as questões que se levantam perante as decisões recentes da Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado, particularmente, no que se refere à incompatibilidade daquele tipo de acordos com o mercado único. Tendo este objetivo em vista, analisamos a regulação dos acordos a nível internacional, na esfera da OCDE e União Europeia, bem como as regras que vigoram na União ao nível dos auxílios de Estado, para de seguida concretizarmos o nosso estudo através da análise de duas decisões da Comissão (conhecidas como Caso Apple e Caso Starbucks). Por fim analisaremos de forma breve as questões levantadas e posições adotadas pelos Estados Unidos da América, que a par com a própria União Europeia, é o maior interessado no desfeche da presente problemática.
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