Liberdade de trabalho e concorrência laboral dever de lealdade pós-eficaz?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37155 |
Resumo: | Cessada a relação laboral coloca-se, muitas vezes, um problema para o empregador, atento o risco resultante do exercício de uma concorrência diferencial por parte do trabalhador, que utilizando muitos dos conhecimentos obtidos durante o decurso da relação laboral, seja ao nível de fornecedores, know how, clientes, etc., estará apto a, através do exercício de nova atividade profissional, potencialmente causar dano na sua estrutura organizativa. Pese embora a existência do risco resultante da possibilidade de exercício de uma concorrência diferencial por parte do trabalhador, tradicionalmente, tanto ao nível da doutrina como da jurisprudência, vem-se entendendo que, na ausência de celebração de um pacto de não concorrência entre as partes, o trabalhador, após a cessação do seu contrato, será, dentro de certos limites legais aplicáveis a qualquer terceiro, livre para exercer nova atividade, ainda que concorrente com a do seu anterior empregador e mesmo que nociva para os interesses deste. É, assim, lugar comum a referência à cessação do dever de lealdade o trabalhador aquando da cessação do contrato de trabalho, não sendo de admitir solução oposta, muito por força do princípio da liberdade de trabalho, previsto no artigo 47.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. Perante a constatação fáctica do sem número de situações que, na ausência de celebração de um pacto de não concorrência, quedariam sem um mínimo de proteção legal, entendemos ser pertinente procurar testar, neste trabalho, potenciais soluções que confiram uma tutela legal mais forte à posição jurídica do empregador. O presente trabalho, partindo da constatação da insuficiência do regime jurídico do pacto de não concorrência previsto no artigo 136.º do Código do Trabalho, e sob a égide da complexidade e singularidade que pautam o vínculo laboral, procura, a final, fundamentar a existência de uma pós-eficácia do dever de lealdade do trabalhador, apurando, simultaneamente, os concretos limites em que a mesma será de admitir. |
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Pese embora a existência do risco resultante da possibilidade de exercício de uma concorrência diferencial por parte do trabalhador, tradicionalmente, tanto ao nível da doutrina como da jurisprudência, vem-se entendendo que, na ausência de celebração de um pacto de não concorrência entre as partes, o trabalhador, após a cessação do seu contrato, será, dentro de certos limites legais aplicáveis a qualquer terceiro, livre para exercer nova atividade, ainda que concorrente com a do seu anterior empregador e mesmo que nociva para os interesses deste. É, assim, lugar comum a referência à cessação do dever de lealdade o trabalhador aquando da cessação do contrato de trabalho, não sendo de admitir solução oposta, muito por força do princípio da liberdade de trabalho, previsto no artigo 47.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. Perante a constatação fáctica do sem número de situações que, na ausência de celebração de um pacto de não concorrência, quedariam sem um mínimo de proteção legal, entendemos ser pertinente procurar testar, neste trabalho, potenciais soluções que confiram uma tutela legal mais forte à posição jurídica do empregador. O presente trabalho, partindo da constatação da insuficiência do regime jurídico do pacto de não concorrência previsto no artigo 136.º do Código do Trabalho, e sob a égide da complexidade e singularidade que pautam o vínculo laboral, procura, a final, fundamentar a existência de uma pós-eficácia do dever de lealdade do trabalhador, apurando, simultaneamente, os concretos limites em que a mesma será de admitir.When the employment agreement comes to an end, there is often a potential problem to the employer arising from the risk resultant from the exercise of a privileged competition carried out by an employee, which might use the knowledge obtained during the employment relationship, regarding suppliers, know how, customers, etc., and therefore being able to potentially cause damage to the employer’s business structure through the development of a new professional activity. Despite the existence of a risk arising from the possibility of the exercise of a privileged competition carried out by the employee, traditionally, in both legal writings and case law, it is understood that, in the absence of a non-compete agreement entered into between the parties, the employee, after termination of his employment agreement, will be free, within certain limits which will apply to any third party, to engage in a new professional activity, even if it is in competition with the activity carried out by his previous employer and even if it causes damage to the employer’s interests. The reference to the cessation of the duty of loyalty at the termination of the employment agreement is therefore a commonplace, being understood that an opposite solution shall not be admitted, mainly based on the principle of freedom of work stablished in article 47, no.1 of the Constitution of the Portuguese Republic. Facing the infinite number of situations that, in the absence of the execution of a non-compete agreement, would be facing the risk of having no legal protection, we consider appropriate to try to find, on this work, new potential solutions that confers a stronger legal protection to the employer’s interests. This work, starting from the observation of the insufficiency of the non-compete agreements legal framework set in article 136 of the Portuguese Labour Code, and having present the complexity and singularity of the labour relationship, seeks to, in the end, corroborate the existence of a post-efficiency of the duty of loyalty of the employee, trying to determinate, at the same time, the limits under which such post-efficiency would be admissible.Dray, Guilherme MachadoRepositório da Universidade de LisboaCamilo, João Pedro Vicente2019-02-22T20:32:05Z2018-07-242018-07-24T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37155porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:11Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37155Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:16.852021Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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