O whistleblowing em Portugal: será que pode ser praticado pelo auditor?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Simões, Patrick de Pitta
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.21/11354
Resumo: Após sucessivos escândalos financeiros, nos Estados Unidos da América, enfatizou-se o sistema de denúncias internas, mais conhecido por Whistleblowing, um sistema delimitado entre o “procedimento meramente informativo” e o “mais ou menos complexo de investigação interna”. Em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários emitiu recomendações sobre a adoção deste e por sua vez, face ao elevado número de notificações de tratamento de comunicações internas de atos de gestão financeira irregular, a Comissão Nacional de Protecção de Dados deliberou princípios (Linhas de Ética) aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais com aquela finalidade, de modo a salvaguardar a privacidade dos intervenientes. Com este artigo pretende-se fazer um enquadramento teórico e legal sobre o Whistleblowing nacional, percebendo se o auditor pode ser um Whistleblower.
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