Responsabilidade por danos causados pela energia nuclear

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Remy, Danúbio Cardoso
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/11986
Resumo: Ao sair de uma revisão sobre os aspectos legais envolvidos no uso de energia nuclear e as medidas adotadas pela comunidade internacional para regular o uso desta modalidade de energia, por seus efeitos nocivos nos seres vivos e no meio ambiente, teremos de enfrentar uma série de situações conflitantes na órbita jurídica interna dos Estados e também nas Relações Internacionais. A preocupação com os possíveis danos nucleares leva a uma discussão sobre o potencial de prejuízos causados a uma comunidade e quanto ao problema de armazenamento de resíduos radioactivos. Fazer a apresentação da história geral da legislação nuclear na maioria dos países em que o uso deste meio de energia é utilizado, quanto aos aspectos legais da responsabilidade, licenciamento e controle para uso, do ponto de vista dos regimes legais aplicáveis pelas agências de licenciamento, regime geral de sistemas de licenciamento, envolvimento público, segurança e organismos de controlo. Rever os conceitos de absoluta e objetiva a responsabilidade civil por danos nucleares bem como verificar a aplicação do princípio da equidade, pelo quanto é considerada legal em virtude do caráter excepcional do risco nuclear é tarefa a ser desempenhada na presente pesquisa. O estudo não tem a pretensão de tecer considerações filosóficas do Direito, mas busca atingir os princípios que norteiam a regulação do controle e proteção eficazes. Para isso, ele apresenta as principais características e impactos da Convenção Internacional de Paris, Bruxelas e Viena sobre Responsabilidade. Mesmo antes da implantação da indústria nuclear de política, regulamentação que cria uma maior prioridade aos imperativos de segurança e proteção da população tem sido implementada, pelo menos nos países ocidentais. A cooperação internacional contribuiu para a formação de um quadro jurídico de alta qualidade, entretanto, relativamente homogêneo, em uma ampla área geográfica. O significativo progresso realizado e o sentimento de auto-satisfação resultado com o passar dos anos podem ter desviado a atenção - pelo menos em nível internacional – sobre a necessidade de se adaptar para o palco de crescimento e expansão da indústria nuclear e as soluções exclusivas que foram encontradas. Os avanços significativos na legislação sobre o meio ambiente, saltando para a "energia nuclear" são motivos de referência entre os capítulos deste estudo, que compara a eficácia de leis como uma forma de pelo menos diminuir o dano ou, no fundo, corrigi-los em caso de acidente nuclear.Para responder à preocupação legítima da Comunidade Internacional, parece realista notar que o direito internacional tem aumentado substancialmente desde o acidente nuclear de Chernobyl, e espera-se que continue a crescer de forma significativa. Mas, há um desejo forte de que a vontade expressada nas Relações Internacionais exerça eficácia no Direito Interno nos Estados. Os fundamentos jurídicos de uma legislação nuclear em âmbito internacional são susceptíveis de serem desafiados, mas as obrigações internacionais e os laços entre os países vizinhos são reforçados por meio de acordos, cooperações e tratados que serão estudados na presente pesquisa. Também fazem parte deste estudo o acidente de Chernobyl e o problema da Responsabilidade Internacional de Acidentes Nucleares, fazendo uma comparação entre essa linha que foi o pior acidente já registrado e o evento recente em Fukushima no Japão. Mesmo antes das indústrias nucleares começarem a operar sob proteção rigorosa, as normas de segurança foram legisladas, pelo menos nos países ocidentais. A cooperação internacional tem alta qualidade para tratar do assunto da energia nucleear. Mas, afinal, existe um sistema homogêneo que oferece cobertura legal judicial internacionalmente? Este é o momento em que foi alcançado maior nível de elevação de institutos jurídicos que disciplinam a matéria, o que é comprovado pelos resultados de Fukushima, com mesmo grau de gravidade que Chernobyl, porém, sem vítimas fatais, mas a dicotomia jurídica sobre o tema no ordenamento jurídico dos Estados ainda não são satisfatórios para concluir se a legislação internacional é capaz de suprir a falta de legislação dos estados em matéria ambiental. Note-se que havia uma grande conquista, chamado "Made in nuclear" desde Chernobyl, que, sem dúvida, vai melhorar ainda mais no futuro. Mas, o estudo comprova que o sistema puro e genérico do instituto da responsabilidade adotada no âmbito jurídico interno dos Estados não são capazes de garantir a utilização da energia nuclear com segurança. O trabalho, enfim, vislumbra uma análise de como o Direito Internacional trata a energia atômica e seus impactos e qual é a reação da Comunidade Internacional perante o uso dessa modalidade de energia, contudo, na óptica da Globalização. O trabalho conclui que existe uma longa jornada para alcançar um nível de satisfação jurídica que corresponda à importância da matéria, quanto a acidentes nucleares e o instituto da Responsabilidade Civil a serem implantados nos Estados.
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Fazer a apresentação da história geral da legislação nuclear na maioria dos países em que o uso deste meio de energia é utilizado, quanto aos aspectos legais da responsabilidade, licenciamento e controle para uso, do ponto de vista dos regimes legais aplicáveis pelas agências de licenciamento, regime geral de sistemas de licenciamento, envolvimento público, segurança e organismos de controlo. Rever os conceitos de absoluta e objetiva a responsabilidade civil por danos nucleares bem como verificar a aplicação do princípio da equidade, pelo quanto é considerada legal em virtude do caráter excepcional do risco nuclear é tarefa a ser desempenhada na presente pesquisa. O estudo não tem a pretensão de tecer considerações filosóficas do Direito, mas busca atingir os princípios que norteiam a regulação do controle e proteção eficazes. Para isso, ele apresenta as principais características e impactos da Convenção Internacional de Paris, Bruxelas e Viena sobre Responsabilidade. Mesmo antes da implantação da indústria nuclear de política, regulamentação que cria uma maior prioridade aos imperativos de segurança e proteção da população tem sido implementada, pelo menos nos países ocidentais. A cooperação internacional contribuiu para a formação de um quadro jurídico de alta qualidade, entretanto, relativamente homogêneo, em uma ampla área geográfica. O significativo progresso realizado e o sentimento de auto-satisfação resultado com o passar dos anos podem ter desviado a atenção - pelo menos em nível internacional – sobre a necessidade de se adaptar para o palco de crescimento e expansão da indústria nuclear e as soluções exclusivas que foram encontradas. Os avanços significativos na legislação sobre o meio ambiente, saltando para a "energia nuclear" são motivos de referência entre os capítulos deste estudo, que compara a eficácia de leis como uma forma de pelo menos diminuir o dano ou, no fundo, corrigi-los em caso de acidente nuclear.Para responder à preocupação legítima da Comunidade Internacional, parece realista notar que o direito internacional tem aumentado substancialmente desde o acidente nuclear de Chernobyl, e espera-se que continue a crescer de forma significativa. Mas, há um desejo forte de que a vontade expressada nas Relações Internacionais exerça eficácia no Direito Interno nos Estados. Os fundamentos jurídicos de uma legislação nuclear em âmbito internacional são susceptíveis de serem desafiados, mas as obrigações internacionais e os laços entre os países vizinhos são reforçados por meio de acordos, cooperações e tratados que serão estudados na presente pesquisa. Também fazem parte deste estudo o acidente de Chernobyl e o problema da Responsabilidade Internacional de Acidentes Nucleares, fazendo uma comparação entre essa linha que foi o pior acidente já registrado e o evento recente em Fukushima no Japão. Mesmo antes das indústrias nucleares começarem a operar sob proteção rigorosa, as normas de segurança foram legisladas, pelo menos nos países ocidentais. A cooperação internacional tem alta qualidade para tratar do assunto da energia nucleear. Mas, afinal, existe um sistema homogêneo que oferece cobertura legal judicial internacionalmente? Este é o momento em que foi alcançado maior nível de elevação de institutos jurídicos que disciplinam a matéria, o que é comprovado pelos resultados de Fukushima, com mesmo grau de gravidade que Chernobyl, porém, sem vítimas fatais, mas a dicotomia jurídica sobre o tema no ordenamento jurídico dos Estados ainda não são satisfatórios para concluir se a legislação internacional é capaz de suprir a falta de legislação dos estados em matéria ambiental. Note-se que havia uma grande conquista, chamado "Made in nuclear" desde Chernobyl, que, sem dúvida, vai melhorar ainda mais no futuro. Mas, o estudo comprova que o sistema puro e genérico do instituto da responsabilidade adotada no âmbito jurídico interno dos Estados não são capazes de garantir a utilização da energia nuclear com segurança. O trabalho, enfim, vislumbra uma análise de como o Direito Internacional trata a energia atômica e seus impactos e qual é a reação da Comunidade Internacional perante o uso dessa modalidade de energia, contudo, na óptica da Globalização. O trabalho conclui que existe uma longa jornada para alcançar um nível de satisfação jurídica que corresponda à importância da matéria, quanto a acidentes nucleares e o instituto da Responsabilidade Civil a serem implantados nos Estados.When you leave a review on the legal aspects involved in using nuclear energy and measures adopted by the international community to regulate the use of this modality for its harmful effects on living things and the environment, we will face a series of conflicting situations in legal states orbit. Concern over possible nuclear damage leads to a discussion about the potential damage to a community and that the problem of storing radioactive waste. Making the presentation of the general history of nuclear legislation in most countries where the use of this means of energy is used, concerning legal aspects of liability, licensing and control for use from the point of view of the applicable statutory agencies licensing regime general licensing systems, public involvement, safety and control bodies. Review the concepts of absolute and objective civil liability for nuclear damage and verify implementation of the principle of equity, by how much is considered legal under exceptional character of the nuclear risk. The study does not intend to make a philosophical considerations of law, but seeks to achieve the principles that guide the regulation of control and effective protection. For this, he presents the main characteristics and impacts of the International Convention of Paris, Brussels and Vienna on responsibility. Even before the deployment of the nuclear industry policy, legislation that creates a higher priority to the imperatives of security and protection of the population has been implemented, at least in Western countries. International cooperation has contributed to the training of a cadre of high quality, relatively homogeneous across a wide geographical area. The progress thus made and the feeling of self-satisfaction that resulted may have diverted attention - at least internationally - the need to adapt to the stage of growth and expansion of the nuclear industry and the unique solutions that were found. The significant advances in legislation on the environment by jumping onto the "nuclear" are grounds reference between chapters of this study, which compares the effectiveness of laws as a way to at least reduce the damage or, in the background, correct them in case of a nuclear accident. The last 25 years separate us from the first reactor building, interdependence among countries has significantly increased and attitudes have changed in part due to advances in communication technologies. To answer the legitimate concern feelings, it seems realistic to note that international law has increased substantially since the Chernobyl nuclear, and is expected to continue to grow significantly. Its fundamentals are unlikely to be challenged, but the international obligations and the ties between the neighboring countries will be strengthened. Also part of our study of the Chernobyl accident and the problem of Responsibility International Nuclear Accidents, making a comparison between that line was the worst accident on record and the recent event in Fukushima in Japan Even before the nuclear industries begin to operate under strict protection, safety standards were enacted, at least in Western countries. International cooperation has high quality and are produced on an international scale. But ultimately, there is a homogeneous system that gives legal cover judicial internationally? This is the time in which it was achieved higher elevation level of legal institutions that govern the matter, which is proven by the results of Fukushima, with the same degree of severity as Chernobyl, but without fatalities. But there is a long journey to reach a level of satisfaction that meets the legal importance of the matter, as the nuclear accidents. Note that there was a great achievement, called "Made in nuclear," since Chernobyl, which undoubtedly will improve even more significant in the future.Martins, Margarida Salema de OliveiraRepositório da Universidade de LisboaRemy, Danúbio Cardoso2014-09-09T11:37:34Z2013-12-032013-12-03T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/11986porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T15:58:37Zoai:repositorio.ul.pt:10451/11986Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:35:31.172471Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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Rever os conceitos de absoluta e objetiva a responsabilidade civil por danos nucleares bem como verificar a aplicação do princípio da equidade, pelo quanto é considerada legal em virtude do caráter excepcional do risco nuclear é tarefa a ser desempenhada na presente pesquisa. O estudo não tem a pretensão de tecer considerações filosóficas do Direito, mas busca atingir os princípios que norteiam a regulação do controle e proteção eficazes. Para isso, ele apresenta as principais características e impactos da Convenção Internacional de Paris, Bruxelas e Viena sobre Responsabilidade. Mesmo antes da implantação da indústria nuclear de política, regulamentação que cria uma maior prioridade aos imperativos de segurança e proteção da população tem sido implementada, pelo menos nos países ocidentais. A cooperação internacional contribuiu para a formação de um quadro jurídico de alta qualidade, entretanto, relativamente homogêneo, em uma ampla área geográfica. O significativo progresso realizado e o sentimento de auto-satisfação resultado com o passar dos anos podem ter desviado a atenção - pelo menos em nível internacional – sobre a necessidade de se adaptar para o palco de crescimento e expansão da indústria nuclear e as soluções exclusivas que foram encontradas. Os avanços significativos na legislação sobre o meio ambiente, saltando para a "energia nuclear" são motivos de referência entre os capítulos deste estudo, que compara a eficácia de leis como uma forma de pelo menos diminuir o dano ou, no fundo, corrigi-los em caso de acidente nuclear.Para responder à preocupação legítima da Comunidade Internacional, parece realista notar que o direito internacional tem aumentado substancialmente desde o acidente nuclear de Chernobyl, e espera-se que continue a crescer de forma significativa. Mas, há um desejo forte de que a vontade expressada nas Relações Internacionais exerça eficácia no Direito Interno nos Estados. Os fundamentos jurídicos de uma legislação nuclear em âmbito internacional são susceptíveis de serem desafiados, mas as obrigações internacionais e os laços entre os países vizinhos são reforçados por meio de acordos, cooperações e tratados que serão estudados na presente pesquisa. Também fazem parte deste estudo o acidente de Chernobyl e o problema da Responsabilidade Internacional de Acidentes Nucleares, fazendo uma comparação entre essa linha que foi o pior acidente já registrado e o evento recente em Fukushima no Japão. Mesmo antes das indústrias nucleares começarem a operar sob proteção rigorosa, as normas de segurança foram legisladas, pelo menos nos países ocidentais. A cooperação internacional tem alta qualidade para tratar do assunto da energia nucleear. Mas, afinal, existe um sistema homogêneo que oferece cobertura legal judicial internacionalmente? Este é o momento em que foi alcançado maior nível de elevação de institutos jurídicos que disciplinam a matéria, o que é comprovado pelos resultados de Fukushima, com mesmo grau de gravidade que Chernobyl, porém, sem vítimas fatais, mas a dicotomia jurídica sobre o tema no ordenamento jurídico dos Estados ainda não são satisfatórios para concluir se a legislação internacional é capaz de suprir a falta de legislação dos estados em matéria ambiental. Note-se que havia uma grande conquista, chamado "Made in nuclear" desde Chernobyl, que, sem dúvida, vai melhorar ainda mais no futuro. Mas, o estudo comprova que o sistema puro e genérico do instituto da responsabilidade adotada no âmbito jurídico interno dos Estados não são capazes de garantir a utilização da energia nuclear com segurança. 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