Normas jurídicas para a restauração ecológica: uma barreira a mais a dificultar o êxito das iniciativas?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Durigan,Giselda
Data de Publicação: 2010
Outros Autores: Engel,Vera Lex, Torezan,José Marcelo, Melo,Antônio Carlos Galvão de, Marques,Márcia Cristina Mendes, Martins,Sebastião Venâncio, Reis,Ademir, Scarano,Fabio Rubio
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Revista Árvore (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-67622010000300011
Resumo: A iniciativa de legislar sobre técnicas de restauração é recente no Brasil e, de acordo com as informações disponíveis, inédita no mundo, havendo controvérsias sobre a conveniência dessa legislação. Na tentativa de trazer luz ao debate, desenvolveu-se análise crítica da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que normatiza o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas. Considerou-se que a norma se baseia em pressupostos que não encontram respaldo em experimentação científica, uma vez que o entendimento dos processos ecológicos envolvidos na restauração está longe de ser suficientemente completo para permitir legislar, com segurança e detalhamento, sobre o assunto. Adicionalmente, considerou-se que nem os profissionais que elaboram projetos nem os que atuam no licenciamento e fiscalização detêm o conhecimento necessário para aplicar a norma. Entende-se ainda que o rigor das normas cerceia a criatividade e a iniciativa do cientista e do restaurador e, assim, constitui barreira a mais a dificultar a descoberta de soluções inovadoras e, especialmente, a retardar a expansão das áreas restauradas. Do ponto de vista da conservação da biodiversidade, considera-se que a indução de demanda comercial de material biológico de espécies raras ou ameaçadas, prevista na Resolução, pode colocar em risco a conservação das populações naturais dessas espécies, que deveriam ser alvo de programas específicos. Não parece, em suma, que a instituição dessa Resolução tenha contribuído para acelerar o ritmo de ampliação das áreas restauradas e tampouco para aumentar a probabilidade de sucesso das iniciativas de restauração.
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