TESTAMENTO VITAL: a proteção da autonomia de vontade do paciente em casos de doenças terminais
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da SORBI |
Texto Completo: | http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/55 |
Resumo: | O presente artigo analisa a validade do testamento vital, espécie de Diretiva Antecipada de Vontade, no atual ordenamento jurídico brasileiro, sob uma perspectiva principiológica e doutrinária. Tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 estabeleceu um catálogo aberto de direitos fundamentais, para que todos possam de forma livre exercê-los, verifica-se que a relação mais forte é a que se estabelece entre o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, considerando que a vida é substrato fisiológico da própria dignidade, motivo pelo qual tal relação pode ocasionar eventuais conflitos, especificamente, no que tange ao reconhecimento da manifestação de vontade do paciente em situação de doença terminal. Neste trabalho, o direito de autodeterminação do indivíduo, garantido até sua morte, será objeto de análise, através de um juízo de ponderação entre os direitos fundamentais, tais como a liberdade, intimidade e privacidade, estabelecidos pela carta magna, e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. Sendo assim, mesmo diante da inexistência de legislação específica sobre o tema, se faz necessário um estudo a respeito do testamento vital, para demonstrar a importância de seu reconhecimento, como documento capaz de assegurar o direito de cada pessoa definir como sua própria dignidade deve ser construída e vivida, caso esteja em situação de doença irreversível e terminal. |
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TESTAMENTO VITAL: a proteção da autonomia de vontade do paciente em casos de doenças terminaisTestamento Vital. Autonomia da Vontade. Direito à Vida Digna. Autodeterminação.O presente artigo analisa a validade do testamento vital, espécie de Diretiva Antecipada de Vontade, no atual ordenamento jurídico brasileiro, sob uma perspectiva principiológica e doutrinária. Tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 estabeleceu um catálogo aberto de direitos fundamentais, para que todos possam de forma livre exercê-los, verifica-se que a relação mais forte é a que se estabelece entre o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, considerando que a vida é substrato fisiológico da própria dignidade, motivo pelo qual tal relação pode ocasionar eventuais conflitos, especificamente, no que tange ao reconhecimento da manifestação de vontade do paciente em situação de doença terminal. Neste trabalho, o direito de autodeterminação do indivíduo, garantido até sua morte, será objeto de análise, através de um juízo de ponderação entre os direitos fundamentais, tais como a liberdade, intimidade e privacidade, estabelecidos pela carta magna, e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. Sendo assim, mesmo diante da inexistência de legislação específica sobre o tema, se faz necessário um estudo a respeito do testamento vital, para demonstrar a importância de seu reconhecimento, como documento capaz de assegurar o direito de cada pessoa definir como sua própria dignidade deve ser construída e vivida, caso esteja em situação de doença irreversível e terminal.Revista da SORBIPacheco, BrunaCrippa, AneliseOliveira, Patricia Outeiral de2017-11-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/55Revista da SORBI; v. 4, n. 1 (2016)2318-998310.18308/2318-9983.2016v4n1reponame:Revista da SORBIinstname:Sociedade Rio-Grandense de Bioética (SORBI)instacron:SORBIporhttp://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/55/60info:eu-repo/semantics/openAccess2019-10-05T17:46:16Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/55Revistahttp://www.sorbi.org.br/revista/index.php/index/oai2318-99832318-9983opendoar:null2020-06-25 19:59:25.294Revista da SORBI - Sociedade Rio-Grandense de Bioética (SORBI)true |
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O presente artigo analisa a validade do testamento vital, espécie de Diretiva Antecipada de Vontade, no atual ordenamento jurídico brasileiro, sob uma perspectiva principiológica e doutrinária. Tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 estabeleceu um catálogo aberto de direitos fundamentais, para que todos possam de forma livre exercê-los, verifica-se que a relação mais forte é a que se estabelece entre o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, considerando que a vida é substrato fisiológico da própria dignidade, motivo pelo qual tal relação pode ocasionar eventuais conflitos, especificamente, no que tange ao reconhecimento da manifestação de vontade do paciente em situação de doença terminal. Neste trabalho, o direito de autodeterminação do indivíduo, garantido até sua morte, será objeto de análise, através de um juízo de ponderação entre os direitos fundamentais, tais como a liberdade, intimidade e privacidade, estabelecidos pela carta magna, e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. Sendo assim, mesmo diante da inexistência de legislação específica sobre o tema, se faz necessário um estudo a respeito do testamento vital, para demonstrar a importância de seu reconhecimento, como documento capaz de assegurar o direito de cada pessoa definir como sua própria dignidade deve ser construída e vivida, caso esteja em situação de doença irreversível e terminal. |
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