CONSENTIMENTO PRESUMIDO DO OFENDIDO EM INTERVENÇÕES MÉDICO-CIRÚRGICAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gessinger, Rudolf Genro
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da SORBI
Texto Completo: http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/46
Resumo: O presente estudo pretende delimitar as formas como o consentimento do ofendido deve ser manifestado e em que moldes este instituto pode ser considerado eficaz, bem como suas características e peculiaridades, além de analisar as hipóteses de aplicabilidade no Direito Penal Médico, especialmente nas intervenções médico-cirúrgicas. Expõe-se a necessidade de haver consentimento do paciente, ainda que presumido, quanto às intervenções médicas às quais será submetido, contrastando com o entendimento de parte da doutrina que afirma serem o exercício regular do direito de praticar a medicina ou o estado de necessidade de terceiro suficientes para legitimar procedimentos médicos. Após utilizar o método de revisão bibliográfica, constata-se que, apesar do incipiente desenvolvimento doutrinário do consentimento presumido do ofendido em nosso país, trata-se de uma figura jurídico-penal útil para o exercício da medicina, ainda que de aplicação restrita a duas hipóteses: inconsciência do paciente e urgência médica. Não bastam, assim, as excludentes de antijuridicidade legais para tornar lícito o agir dos médicos; o consentimento do ofendido (presumido) também deve ser considerado para evitar a realização de intervenções médicas arbitrárias.
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