Ação de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa [Jurisprudência comentada]
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Bruscato, WilgesMinas Gerais. Tribunal de Justiça2016-06-24T20:55:46Z2016-06-24T20:55:46Z2016Revista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 327-335, maio/jun. 2016.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102778Comentário ao AgIn 1.0000.15.042163-4/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Desembargador relator: Veiga de Oliveira.Submitted by Tiago Carvalho (ctscarva@stj.jus.br) on 2016-06-22T16:46:08Z No. of bitstreams: 2 acao_despejo_liminar_bruscato.pdf: 541819 bytes, checksum: cb2478dcc2c6378dd7b4684245df2977 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2016-06-24T20:55:46Z (GMT) No. of bitstreams: 2 acao_despejo_liminar_bruscato.pdf: 541819 bytes, checksum: cb2478dcc2c6378dd7b4684245df2977 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2016-06-24T20:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 2 acao_despejo_liminar_bruscato.pdf: 541819 bytes, checksum: cb2478dcc2c6378dd7b4684245df2977 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016Revista dos TribunaisCasa comercial, jurisprudênciaInstituição comercial, jurisprudênciaLoja, jurisprudênciaBrasil. [Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. n. 59 § 2]Princípio da preservação da empresa, jurisprudênciaAção de despejo, jurisprudênciaEstabelecimento comercial, jurisprudênciaFunção social, jurisprudênciaLocação de imóveis, jurisprudênciaBrasil. [Lei do Inquilinato (1991). Art. n. 59 § 2]Devido processo legal, jurisprudênciaAção de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALacao_despejo_liminar_bruscato.pdfacao_despejo_liminar_bruscato.pdfapplication/pdf541819http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/102778/1/acao_despejo_liminar_bruscato.pdfcb2478dcc2c6378dd7b4684245df2977MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/102778/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD52TEXTacao_despejo_liminar_bruscato.pdf.txtacao_despejo_liminar_bruscato.pdf.txttext/plain28306http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/102778/3/acao_despejo_liminar_bruscato.pdf.txtde68e329fa2802c7848a77c3d619d074MD532011/1027782016-06-25 00:38:49.337oai:localhost:2011/102778Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-06-25T03:38:49Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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