Ação de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bruscato, Wilges
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102778
Resumo: Comentário ao AgIn 1.0000.15.042163-4/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Bruscato, Wilges
Ação de despejo, jurisprudência
Estabelecimento comercial, jurisprudência
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