PIS e COFINS. Base de cálculo. Valores pagos pelas empresas de transporte às rodoviárias. Admissibilidade. Faturamento que deve ser compreendido no sentido estrito de receita bruta das vendas das mercadorias e da prestação de serviços composta pelo valor integral da passagem, nela incluído o valor retido pela rodoviária. Corte Superior, ademais, que já entender ser ilegítima a supressão de etapa econômica [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lins, Robson Maia
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Britto, Lucas Galvão de, Duro, Semíramis de Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111471
Resumo: Comentário ao EResp1.441.457/RS do Superior Tribunal de Justiça.
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