Tributo. ISS. Isenção. Inadmissibilidade. Prestação de serviços de administração de fundos de investimentos para clientes situados fora do território nacional. Hipótese em que os resultados das atividades são verificados no Brasil. Benesse que só é concedida quando os efeitos dos serviços exportados só ocorram no exterior. Inteligência do art. 2.º, I, da LC 116/2003 [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2016 |
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Britto, Lucas Galvão deDuro, Semíramis de Oliveira2018-05-03T11:25:43Z2018-05-03T11:25:43Z2016Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 271-278, set./out. 2016.https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120975Comentário à Ap 1038060-75.2014.8.26.0053 do Tribunal de Justiça de São Paulo.Desembargador relator: Fortes Muniz.Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2018-05-02T15:34:46Z No. of bitstreams: 2 tributo_iss_isencao_britto.pdf: 533660 bytes, checksum: 7558c198e4036b30408593b82336b5d2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Renata Ribeiro (rribeiro@stj.jus.br) on 2018-05-03T11:25:43Z (GMT) No. of bitstreams: 2 tributo_iss_isencao_britto.pdf: 533660 bytes, checksum: 7558c198e4036b30408593b82336b5d2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2018-05-03T11:25:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 tributo_iss_isencao_britto.pdf: 533660 bytes, checksum: 7558c198e4036b30408593b82336b5d2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016Ementa: Apelação. Cobrança de ISSQN. Administração de Fundos de Investimento Exportação de serviço. Inocorrência. Clientes situados no exterior, mas o resultado (rendimento da atividade) ocorre no Brasil. Inaplicabilidade do art. 2.º, I, da LC 116/03. Recurso não provido.Revista dos TribunaisTributo. ISS. Isenção. Inadmissibilidade. Prestação de serviços de administração de fundos de investimentos para clientes situados fora do território nacional. Hipótese em que os resultados das atividades são verificados no Brasil. Benesse que só é concedida quando os efeitos dos serviços exportados só ocorram no exterior. Inteligência do art. 2.º, I, da LC 116/2003 [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTtributo_iss_isencao_britto.pdf.txttributo_iss_isencao_britto.pdf.txttext/plain24345http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/120975/3/tributo_iss_isencao_britto.pdf.txte8a50f28188500c34a203cc44257dba3MD53ORIGINALtributo_iss_isencao_britto.pdftributo_iss_isencao_britto.pdfapplication/pdf533660http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/120975/1/tributo_iss_isencao_britto.pdf7558c198e4036b30408593b82336b5d2MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/120975/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD522011/1209752018-05-04 00:35:17.286oai:localhost:2011/120975Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2018-05-04T03:35:17Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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