ISS. Serviços de informática e software. Competência para cobrança do tributo no local do estabelecimento prestador. Admissibilidade. Fato gerador do tributo que ocorre onde o serviço é efetivamente prestado e há uma unidade econômica ou profissional. Irrelevância, ademais, do local em que o usuário está estabelecido, tendo em vista que não se engloba no conceito de processo de prestação de serviço para fins de incidência do imposto. [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Campos, Marcelo
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98371
Resumo: Comentário ao AgRg no REsp 1.539.707/DF.
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