Commentario á Lei n. 463 de 2 de Setembro de 1847: sobre successão dos filhos naturaes e sua filiação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Malheiro, Agostinho Marques Perdigão
Data de Publicação: 1857
Tipo de documento: Livro
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20201
Resumo: Agostinho Marques Perdigão Malheiro nasceu em 29.08.1788, em Viana, Portugal. Cursou a Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra, onde recebeu o grau de Bacharel em 1810. Chegando ao Rio de Janeiro, foi nomeado Juiz de Fora da vila de Santos, por meio do decreto de 13 de maio de 1812 do Príncipe Regente D. João. Exerceu esse cargo também na vila da Princesa da Campanha e na cidade de Mariana, onde se tornaria Provedor da Fazenda dos Defuntos e Ausentes, Resíduos e Capelas. Em 1824 foi nomeado Desembargador da Relação da Bahia, sendo transferido para a Relação do Rio de Janeiro em 1833. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal de Justiça pelo Decreto de 03.05.1846. Casou-se com D. Urbana Felisbina Candida dos Reis, com quem teve um filho, de mesmo nome, notável jurisconsulto, escritor e historiador. Foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo, a comenda da mesma Ordem, e o título do Conselho. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 19.08.1860. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal de Justiça pelo Decreto de 03.05.1846. Casou-se com D. Urbana Felisbina Candida dos Reis, com quem teve um filho, notável jurisconsulto, escritor e historiador. Foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo, a comenda da mesma Ordem, e o título do Conselho. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 19.08.1860.
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Exerceu esse cargo também na vila da Princesa da Campanha e na cidade de Mariana, onde se tornaria Provedor da Fazenda dos Defuntos e Ausentes, Resíduos e Capelas. Em 1824 foi nomeado Desembargador da Relação da Bahia, sendo transferido para a Relação do Rio de Janeiro em 1833. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal de Justiça pelo Decreto de 03.05.1846. Casou-se com D. Urbana Felisbina Candida dos Reis, com quem teve um filho, de mesmo nome, notável jurisconsulto, escritor e historiador. Foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo, a comenda da mesma Ordem, e o título do Conselho. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 19.08.1860. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal de Justiça pelo Decreto de 03.05.1846. Casou-se com D. Urbana Felisbina Candida dos Reis, com quem teve um filho, notável jurisconsulto, escritor e historiador. Foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo, a comenda da mesma Ordem, e o título do Conselho. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 19.08.1860.Resultado de uma análise profunda da Lei n. 463, de 02.09.1847, este trabalho busca esclarecer dúvidas acerca do Direito das Sucessões. Tendo constatado falhas nesse dispositivo legal, o autor oferece as bases para a sua reforma, fundamentando-se em um estudo comparado da legislação civil mundial antiga e moderna.Submitted by Juliana Freitas (julianaa@stj.gov.br) on 2009-03-16T17:36:57Z No. of bitstreams: 2 Commentario_lei_463.pdf: 584239 bytes, checksum: 9d828eaa3afccde2a6334101aca57e9b (MD5) Commentario_lei_463.JPG: 145123 bytes, checksum: 1a3eef71a5023b22c12c1d8f124a6efa (MD5)Approved for entry into archive by Juliana Freitas(julianaa@stj.gov.br) on 2009-03-16T17:38:50Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Commentario_lei_463.pdf: 584239 bytes, checksum: 9d828eaa3afccde2a6334101aca57e9b (MD5) Commentario_lei_463.JPG: 145123 bytes, checksum: 1a3eef71a5023b22c12c1d8f124a6efa (MD5)Made available in DSpace on 2009-03-16T17:38:50Z (GMT). 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