A contratação de advogado sem licitação não constitui ato de improbidade administrativa. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa defender as prerrogativas de seus inscritos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Copola, Gina
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/144104
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