Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047
Resumo: Trata-se de parecer.
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