Do prazo prescricional para o exercício do direito de o contribuinte pleitear a compensação/repetição do indébito referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação: manutenção da cognominada tese jurisprudencial dos “cinco mais cinco” a despeito do advento da Lei Complementar n. 118/2005
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Capítulo de livro |
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Título da fonte: | Repositório Institucional do STJ |
Texto Completo: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17128 |
Resumo: | Aborda o tema da prescrição das ações de repetição e compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Discorre sobre Lei Complementar n. 118 de 09.02.2005, que trata do termo inicial da contagem do prazo prescricional do direito de repetição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Informa que nosso ordenamento jurídico admite a utilização das chamadas leis interpretativas em matéria fiscal e que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Ressalta a invocação da lei nos tribunais e nas instâncias inferiores, que nos tribunais superiores somente conhecem de matéria prequestionada nos termos das Súmulas 356 e 282, do STF. Por fim, ressalta a decisão do Ministro João Otávio de Noronha do STJ, que reconsolidou a jurisprudência acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação. |
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Ressalta a invocação da lei nos tribunais e nas instâncias inferiores, que nos tribunais superiores somente conhecem de matéria prequestionada nos termos das Súmulas 356 e 282, do STF. Por fim, ressalta a decisão do Ministro João Otávio de Noronha do STJ, que reconsolidou a jurisprudência acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação.Submitted by Antonia Pereira da Silva Silva (antonia.silva@stj.gov.br) on 2008-05-27T15:43:50Z No. of bitstreams: 1 Do_Prazo_ Prescricional.pdf: 304425 bytes, checksum: fc27c1044b98977fd1fa9a4315724088 (MD5)Approved for entry into archive by Teresa Basevi(basevi@stj.gov.br) on 2008-05-27T17:55:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Do_Prazo_ Prescricional.pdf: 304425 bytes, checksum: fc27c1044b98977fd1fa9a4315724088 (MD5)Made available in DSpace on 2008-05-27T17:55:01Z (GMT). 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