PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Repetição de indébito. Finsocial e ILL. Tributos sujeitos a homologação. Impossibilidade de aplicação retroativa do art. 3.º da LC 118/2005. Prazo prescricional que continua observando a cognominada tese dos “cinco mais cinco”, limitado, porém, em cinco anos a partir da vigência da lei complementar. Decisões emanadas da Corte Superior na sistemática dos recursos repetitivos, ademais, que devem ser seguidas pelo Tribunal Administrativo [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2016 |
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Presta, SérgioBrasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)2016-04-14T17:45:01Z2016-04-14T17:45:01Z2016Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 441-456, jan./fev. 2016.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99752Comentário ao Recurso extraordinário 9900-000.856 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)Conselheiro relator: Gilson Macedo Rosenburg FilhoSubmitted by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2016-04-13T18:43:53Z No. of bitstreams: 2 prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf: 1086328 bytes, checksum: f391b17cf2bab3079084b8b4ca1eb8be (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-04-14T17:45:01Z (GMT) No. of bitstreams: 2 prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf: 1086328 bytes, checksum: f391b17cf2bab3079084b8b4ca1eb8be (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2016-04-14T17:45:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf: 1086328 bytes, checksum: f391b17cf2bab3079084b8b4ca1eb8be (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016Revista dos TribunaisRepetição de indébito, jurisprudênciaPRESCRIÇÃO. Inocorrência. Repetição de indébito. Finsocial e ILL. Tributos sujeitos a homologação. Impossibilidade de aplicação retroativa do art. 3.º da LC 118/2005. Prazo prescricional que continua observando a cognominada tese dos “cinco mais cinco”, limitado, porém, em cinco anos a partir da vigência da lei complementar. Decisões emanadas da Corte Superior na sistemática dos recursos repetitivos, ademais, que devem ser seguidas pelo Tribunal Administrativo [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTprescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf.txtprescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf.txttext/plain52594http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99752/3/prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf.txt0cc678f0e7708544e2d9753783098f43MD53ORIGINALprescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdfprescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdfapplication/pdf1086328http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99752/1/prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdff391b17cf2bab3079084b8b4ca1eb8beMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99752/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD522011/997522016-04-15 00:35:37.844oai:localhost:2011/99752Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-04-15T03:35:37Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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