A tipificação do estupro como genocídio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vito,Daniela de
Data de Publicação: 2009
Outros Autores: Gill,Aisha, Short,Damien
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Sur. Revista internacional de direitos humanos (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000100003
Resumo: O presente artigo identifica e analisa algumas das implicações teóricas ao tifipicar o estupro como crime internacional de genocídio, bem como sustenta que tal análise seja essencial para a criação de marcos mais claros para tratar da questão do estupro. Genocídio é definido como violação perpetrada contra grupos específicos. Em contrapartida, o estupro é conceitualizado como um crime contra a autonomia sexual de um indivíduo. Sendo assim, a definição do estupro como uma violação à liberdade sexual individual seria incompatível com a definição deste como uma violação contra todo um grupo, à semelhança do genocídio? A principal conclusão a que se chega neste artigo é que, se for possível estabelecer uma concepção abrangente de genocídio - capaz de englobar tanto a esfera individual, quanto coletiva - o estupro (quando tipificado como genocídio) pode ser compreendido como violação cometida tanto contra o indivíduo, quanto contra o grupo. Entretanto, estas duas esferas - individual e coletiva - nunca poderão ocupar o mesmo patamar, uma vez que a proteção de grupos humanos constitui a própria fundamentação da criminalização do genocídio. Ao relacionar o estupro à idéia de genocídio, concebido, situado e tratado como crime contra inúmeros grupos, seu cerne muda. Neste sentido, estupro não poderá mais ser compreendido como simples violação a um indivíduo - antes, torna-se parte de uma concepção desenvolvida para a proteção do grupo.
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