Função de confiança e cargo comissionado: necessidade e importância na estrutura organizacional estatal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/331 |
Resumo: | Este artigo busca destacar a relevância da função de confiança e do cargo comissionado para a Administração Pública brasileira. Para tanto, parte-se da análise da forma de acesso aos cargos, empregos e funções públicas em geral, à luz da legislação pátria. Em seguida, discorre-se sobre a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso público. Nesse ponto, alerta-se para o fato de que se faz imprescindível que o conhecimento exigido do candidato, seja qual for sua formação acadêmica, espelhe a prática do exercício laboral no órgão que se pretende adentrar. Aponta-se, também, a distinção entre função de confiança strito sensu e cargo em comissão, sendo certo que a primeira deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos e o segundo deve ser preenchido por qualquer pessoa sem concurso público, atendidos os requisitos legais. Por fim, pondera-se que, embora o concurso público seja a forma mais justa e democrática para alcançar o serviço público, é necessário que uma pequena parcela da estruturação de pessoal seja destinada aos cargos comissionados, respeitados os critérios pessoais (confiança e lealdade) e técnicos (conhecimento e competência). |
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Função de confiança e cargo comissionado: necessidade e importância na estrutura organizacional estatalEste artigo busca destacar a relevância da função de confiança e do cargo comissionado para a Administração Pública brasileira. Para tanto, parte-se da análise da forma de acesso aos cargos, empregos e funções públicas em geral, à luz da legislação pátria. Em seguida, discorre-se sobre a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso público. Nesse ponto, alerta-se para o fato de que se faz imprescindível que o conhecimento exigido do candidato, seja qual for sua formação acadêmica, espelhe a prática do exercício laboral no órgão que se pretende adentrar. Aponta-se, também, a distinção entre função de confiança strito sensu e cargo em comissão, sendo certo que a primeira deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos e o segundo deve ser preenchido por qualquer pessoa sem concurso público, atendidos os requisitos legais. Por fim, pondera-se que, embora o concurso público seja a forma mais justa e democrática para alcançar o serviço público, é necessário que uma pequena parcela da estruturação de pessoal seja destinada aos cargos comissionados, respeitados os critérios pessoais (confiança e lealdade) e técnicos (conhecimento e competência).Tribunal de Contas do Estado do Ceará2016-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/33110.32586/rcda.v14i2.331Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 14 n. 2 (2016); 52-812525-33871980-086X10.32586/rcda.v14i2reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/331/335Copyright (c) 2016 Revista Controle - doutrinas e artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessChadid, Ronaldo2019-11-23T19:06:03Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/331Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-11-23T19:06:03Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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