A aposentadoria compulsória no serviço público: aspectos políticos e jurídicos que motivaram a aprovação da “PEC da Bengala”
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Data de Publicação: | 2015 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UCB |
Texto Completo: | https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/9127 |
Resumo: | A Emenda Constitucional n.º 88/2015 modificou o limite de idade do instituto da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos, sendo que tal modificação ainda não alcança a generalidade dos servidores, ante a ausência da lei complementar reclamada pela Constituição. O presente trabalho discute a alteração e seus aspectos políticos e jurídicos. Com o advento da Emenda em análise, a atual Presidente da República não gozará de sua prerrogativa constitucional de indicar novos ministros para o Supremo Tribunal Federal, a fim de substituir aqueles que alcançarão a idade da aposentadoria compulsória. O debate questiona a possibilidade de a Emenda ter sido aprovada por motivação política, com o objetivo de retirar a prerrogativa da chefe do Poder Executivo. Além disso, aponta-se a possível declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda, no que tange à imposição de nova sabatina aos magistrados que permanecerem nos cargos além dos 70 anos. A relevância do tema torna-se ainda maior, visto que é foco de discussão em todo o globo. A polêmica incide sobre a existência ou não de idade ideal para a aposentadoria obrigatória dos servidores estatais. A pesquisa crítica sobre seus efeitos e consequências importa na evolução da ciência do Direito no Brasil. Foi possível analisar as modificações no texto constitucional a partir da exploração bibliográfica, legislativa e doutrinária, assim como a observação à jurisprudência que envolve o tema. Por meio da comparação entre os argumentos contra e a favor das modificações impostas pela Emenda Constitucional n.º 88/2015, a plausibilidade de sua promulgação é explorada. Em observação aos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), procura-se, no aumento da média de expectativa de vida dos brasileiros, a justificativa da ocorrência da majoração da idade-limite. Também busca-se analisar a Emenda sob a égide do princípio da eficiência na Administração Pública, expresso na Constituição Federal. A crítica acerca da presunção absoluta de incapacidade para o serviço público emerge do critério objetivo de idade pouco suficiente para apurá-la. No âmbito dos Tribunais, o presente trabalho visa averiguar se a maior permanência de ministros prejudicaria a evolução jurisprudencial. |
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Santos, Mauro Sérgio dosAraujo, Ingrid Gott2017-07-12T13:00:29Z2017-07-112017-07-12T13:00:29Z2015-12-05ARAUJO, Ingrid Gott. A aposentadoria compulsória no serviço público: aspectos políticos e jurídicos que motivaram a aprovação da “PEC da Bengala”. 2015. 43 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2015.https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/9127A Emenda Constitucional n.º 88/2015 modificou o limite de idade do instituto da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos, sendo que tal modificação ainda não alcança a generalidade dos servidores, ante a ausência da lei complementar reclamada pela Constituição. O presente trabalho discute a alteração e seus aspectos políticos e jurídicos. Com o advento da Emenda em análise, a atual Presidente da República não gozará de sua prerrogativa constitucional de indicar novos ministros para o Supremo Tribunal Federal, a fim de substituir aqueles que alcançarão a idade da aposentadoria compulsória. O debate questiona a possibilidade de a Emenda ter sido aprovada por motivação política, com o objetivo de retirar a prerrogativa da chefe do Poder Executivo. Além disso, aponta-se a possível declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda, no que tange à imposição de nova sabatina aos magistrados que permanecerem nos cargos além dos 70 anos. A relevância do tema torna-se ainda maior, visto que é foco de discussão em todo o globo. A polêmica incide sobre a existência ou não de idade ideal para a aposentadoria obrigatória dos servidores estatais. A pesquisa crítica sobre seus efeitos e consequências importa na evolução da ciência do Direito no Brasil. Foi possível analisar as modificações no texto constitucional a partir da exploração bibliográfica, legislativa e doutrinária, assim como a observação à jurisprudência que envolve o tema. Por meio da comparação entre os argumentos contra e a favor das modificações impostas pela Emenda Constitucional n.º 88/2015, a plausibilidade de sua promulgação é explorada. Em observação aos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), procura-se, no aumento da média de expectativa de vida dos brasileiros, a justificativa da ocorrência da majoração da idade-limite. Também busca-se analisar a Emenda sob a égide do princípio da eficiência na Administração Pública, expresso na Constituição Federal. A crítica acerca da presunção absoluta de incapacidade para o serviço público emerge do critério objetivo de idade pouco suficiente para apurá-la. No âmbito dos Tribunais, o presente trabalho visa averiguar se a maior permanência de ministros prejudicaria a evolução jurisprudencial.The constitutional amendment no. 88/2015 has modified the age limit for mandatory retirement of civil servants into 75 years old – the limit used to be 70 –, for the adjustment cannot reach every public servant, due to the absence of supplementary law, which the Constitution had demanded. This paper aimed to debate the modification and its political and legal aspects. With the application of the amendment, the current Brazilian President will not be able to make use of her constitutional prerogative to appoint new ministers to the Supreme Court in order to substitute the ones who will reach the age for enforced retirement. The possibility of politically biased motivation to prevent the Head of Government to benefit from this privilege is one reason to question the approval of the amendment. Moreover, the imposition of new assessment to the magistrates who continue holding office after turning 70 brings about the possibility of partial unconstitutionality. The relevance of the subject has redoubled because it is a dominant discussion all over the world. The debate focuses on whether there is an ideal age for mandatory retirement of public servants. The resulting effects, consequences, and further diagnostic analysis are crucial for the evolution of legal science in Brazil. The study of relevant literature, legislation, and doctrine as well as correlated jurisprudence allowed the analysis of the modifications in the Constitution. By contrasting the arguments for and against the changes promoted by the constitutional amendment no. 88/2015, this paper has explored the plausibility of its promulgation. With the support of data collected by IBGE (Brazilian Institute of Geography and Statistics) regarding the increase in the average life expectancy of Brazilians, this paper has pursued the reasoning behind the increase of the age limit. Furthermore, the study intended to analyze the amendment under the scope of the efficiency principle within public administration expressed in the Constitution. The criticism centered on an absolute presumption of incapacity for public service emerges from insufficient criteria to assess their real aptitude. Finally, concerning the high courts, this paper aims to explore whether ministers staying longer in courts would harm jurisprudential evolution.Submitted by Eduardo Galvão (eduardo.galvao@ucb.br) on 2017-07-11T18:02:44Z No. of bitstreams: 1 IngridGottAraujoTCCGraduacao2015.pdf: 735282 bytes, checksum: c369c8b5f5b417ae0e4631f9df222a16 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-12T13:00:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 IngridGottAraujoTCCGraduacao2015.pdf: 735282 bytes, checksum: c369c8b5f5b417ae0e4631f9df222a16 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-12T13:00:29Z (GMT). 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A Emenda Constitucional n.º 88/2015 modificou o limite de idade do instituto da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos, sendo que tal modificação ainda não alcança a generalidade dos servidores, ante a ausência da lei complementar reclamada pela Constituição. O presente trabalho discute a alteração e seus aspectos políticos e jurídicos. Com o advento da Emenda em análise, a atual Presidente da República não gozará de sua prerrogativa constitucional de indicar novos ministros para o Supremo Tribunal Federal, a fim de substituir aqueles que alcançarão a idade da aposentadoria compulsória. O debate questiona a possibilidade de a Emenda ter sido aprovada por motivação política, com o objetivo de retirar a prerrogativa da chefe do Poder Executivo. Além disso, aponta-se a possível declaração de inconstitucionalidade parcial da Emenda, no que tange à imposição de nova sabatina aos magistrados que permanecerem nos cargos além dos 70 anos. A relevância do tema torna-se ainda maior, visto que é foco de discussão em todo o globo. A polêmica incide sobre a existência ou não de idade ideal para a aposentadoria obrigatória dos servidores estatais. A pesquisa crítica sobre seus efeitos e consequências importa na evolução da ciência do Direito no Brasil. Foi possível analisar as modificações no texto constitucional a partir da exploração bibliográfica, legislativa e doutrinária, assim como a observação à jurisprudência que envolve o tema. Por meio da comparação entre os argumentos contra e a favor das modificações impostas pela Emenda Constitucional n.º 88/2015, a plausibilidade de sua promulgação é explorada. Em observação aos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), procura-se, no aumento da média de expectativa de vida dos brasileiros, a justificativa da ocorrência da majoração da idade-limite. Também busca-se analisar a Emenda sob a égide do princípio da eficiência na Administração Pública, expresso na Constituição Federal. A crítica acerca da presunção absoluta de incapacidade para o serviço público emerge do critério objetivo de idade pouco suficiente para apurá-la. No âmbito dos Tribunais, o presente trabalho visa averiguar se a maior permanência de ministros prejudicaria a evolução jurisprudencial. |
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