Tutela de urgência: tutela antecipada e tutela cautelar sob a ótica do novo Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Abraão Junio Barbosa da
Data de Publicação: 2015
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8606
Resumo: A presente monografia aborda o instituto das tutelas de urgência sob a ótica do novo código de processo civil, promulgado pela lei 13.105/2015 previsto para entrar em vigor em 17/03/2016. Este instituto é de suma importância, visto que busca afastar a iminência de riscos de dano ou de difícil reparação em face do curso natural do processo, uma vez que este se desenvolve por uma serie concatenadas de atos (procedimento), o que requer tempo, pois para que o estado-juiz possa dizer o direito é necessário assegurar às partes, o acesso à jurisdição por via do devido processo legal (ampla defesa, contraditório) através de uma cognição exauriente. O direito existe para servir e regular as relações dos indivíduos no seio da sociedade, desse modo, deve-se sempre buscar instrumentos efetivos que garantam o equilíbrio nas relações sociais, resguardando os direitos dos sujeitos que bate à porta do poder judiciário em busca do provimento jurisdicional. Nesse sentido, prestação efetiva, é aquela que satisfaz o direito de quem o possui. À luz dos princípios e garantias constitucionais é que o processo deve seguir seu curso, cabendo portanto ao Estado, que possui o monopólio da jurisdição, propiciar aos indivíduos mecanismos que efetivamente possam assegurar seus interesses. Assim as tutelas de urgência são instrumentos processuais de natureza nitidamente constitucional, pois consagrado no artigo 5° inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a lei não afastará do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Em cumprimento a ordem emanada na carta magna, qual seja, a da inafastabilidade da jurisdição, as tutelas de urgência tem o escopo de servir o Estado e o cidadão para tornar a prestação jurisdicional o mais adequada e efetiva possível.
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Este instituto é de suma importância, visto que busca afastar a iminência de riscos de dano ou de difícil reparação em face do curso natural do processo, uma vez que este se desenvolve por uma serie concatenadas de atos (procedimento), o que requer tempo, pois para que o estado-juiz possa dizer o direito é necessário assegurar às partes, o acesso à jurisdição por via do devido processo legal (ampla defesa, contraditório) através de uma cognição exauriente. O direito existe para servir e regular as relações dos indivíduos no seio da sociedade, desse modo, deve-se sempre buscar instrumentos efetivos que garantam o equilíbrio nas relações sociais, resguardando os direitos dos sujeitos que bate à porta do poder judiciário em busca do provimento jurisdicional. Nesse sentido, prestação efetiva, é aquela que satisfaz o direito de quem o possui. À luz dos princípios e garantias constitucionais é que o processo deve seguir seu curso, cabendo portanto ao Estado, que possui o monopólio da jurisdição, propiciar aos indivíduos mecanismos que efetivamente possam assegurar seus interesses. Assim as tutelas de urgência são instrumentos processuais de natureza nitidamente constitucional, pois consagrado no artigo 5° inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a lei não afastará do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Em cumprimento a ordem emanada na carta magna, qual seja, a da inafastabilidade da jurisdição, as tutelas de urgência tem o escopo de servir o Estado e o cidadão para tornar a prestação jurisdicional o mais adequada e efetiva possível.This monograph addresses the Institute of emergency guardianship from the perspective of the new Code of Civil Procedure, promulgated by Law 13,105 / 2015 expected to come into force on 03.17.2016. This institute is of paramount importance, since search stave off imminent damage risks or difficult to repair in face of the natural course of the process as it develops by a multi-part series of acts (procedure), which requires time, as for the state court to say the law is necessary to ensure the parties, access to jurisdiction by way of due process (legal defense, contradictory) through a exauriente cognition. The right exists to serve and regulate relations between individuals within society, thus, one should always look for effective tools to ensure a balance in social relations, safeguarding the rights of individuals who knocks on the judiciary door in search of provision court. In this sense, effective delivery, is one that satisfies the right to its owners. In light of the principles and constitutional guarantees is that the process must run its course, leaving therefore the state, which has the monopoly of jurisdiction, provide individuals mechanisms that can effectively secure their interests. So the emergency guardianships are procedural instruments clearly constitutional, as enshrined in Article 5 paragraph XXXV of the Federal Constitution of 1988 provides that the law will not distract the Judiciary injury or threat to law. In compliance with the order issued in the charter, namely the inafastabilidade of jurisdiction, the emergency guardianships has the scope to serve the state and the citizen to make adjudication as appropriate and effective as possible.Submitted by Eduardo Galvão (eduardo.galvao@ucb.br) on 2017-07-05T10:33:52Z No. of bitstreams: 1 AbraãoJunioBarbosadaSilvaTCCGraduacao2015.pdf: 580274 bytes, checksum: 73b05f14fd870097ef8518665efa6500 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-05T12:07:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 AbraãoJunioBarbosadaSilvaTCCGraduacao2015.pdf: 580274 bytes, checksum: 73b05f14fd870097ef8518665efa6500 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-05T12:07:35Z (GMT). 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