O desvirtuamento do contrato de estágio e a responsabilidade civil dos agentes de integração

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Chaves, Felipe Luiz Azevedo
Data de Publicação: 2014
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8439
Resumo: O presente trabalho versa sobre o desvirtuamento no contrato de estágio e a responsabilidade civil dos agentes de integração. Há várias maneiras de desvirtuar o contrato de estagio, que pode ocorrer inclusive na pré contratação, ou seja a relação contratual já nasce eivada de fraude, ou também pode ocorrer durante a execução do contrato de estágio, quando o estagiário executa tarefas que não sou correlatas com o seu respectivo curso. Os agentes de integração são intermediadores entre as concedentes e os estagiários. Na maioria das vezes os agentes de integração fazem a intermediação entre os estudantes, empresas privadas e órgãos públicos, entretanto a presença do agente integrativo é dispensável no contrato de estágio, já que atua apenas como intermediador. A função social do estágio acadêmico deve ser fomentada pelo Estado e pelas instituições de ensino a fim de que o mercado de trabalho possa receber mão de obra qualificada, porque é a partir do estágio que o estudante terá o primeiro contato prático com a profissão almejada. A responsabilidade Civil decorrente da intermediação de estagiários entre concedentes e agentes de integração deve ser analisada a luz do Código Civil Brasileiro. A atuação do Ministério Público do Trabalho é de fundamental importância na manutenção da ordem justrabalhista porque é o órgão responsável na fiscalização e cumprimento da lei. O Estágio é um momento de aprendizagem em que o estudante pode alcançar e visualizar o que estuda em sala de aula no mundo prático
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Na maioria das vezes os agentes de integração fazem a intermediação entre os estudantes, empresas privadas e órgãos públicos, entretanto a presença do agente integrativo é dispensável no contrato de estágio, já que atua apenas como intermediador. A função social do estágio acadêmico deve ser fomentada pelo Estado e pelas instituições de ensino a fim de que o mercado de trabalho possa receber mão de obra qualificada, porque é a partir do estágio que o estudante terá o primeiro contato prático com a profissão almejada. A responsabilidade Civil decorrente da intermediação de estagiários entre concedentes e agentes de integração deve ser analisada a luz do Código Civil Brasileiro. A atuação do Ministério Público do Trabalho é de fundamental importância na manutenção da ordem justrabalhista porque é o órgão responsável na fiscalização e cumprimento da lei. O Estágio é um momento de aprendizagem em que o estudante pode alcançar e visualizar o que estuda em sala de aula no mundo práticoThis monograph deals with the distortion in the stage and contract liability of agents of integration. There are several ways to distort the contract stage, which can occur even in pre hiring, ie the contractual relationship is born riddled with fraud, or it can also occur during the execution stage of the contract, when the trainee performs tasks that I am not related with their respective course. The integration agents are intermediaries between grantors and trainees. Most often the agents of integration makes the intermediation among students, private businesses and public agencies, however the presence of integrative agent is dispensable in the contract stage, as it acts only as a mediator. The social function of academic probation should be promoted by the state and education to the labor market can receive skilled labor institutions, because it is from the stage that the student will have the first practical contact with the desired profession. The Civil Liability of intermediary between suppliers of trainees and agents of integration should be analyzed light of the Civil Code. The role of the Ministry of Labour is crucial in maintaining order because justrabalhista is responsible in monitoring and enforcement. The stage is a time of learning in which the student can achieve and see what studying in the classroom in the practical worldSubmitted by Franciene Aguiar (franciene.aguiar@ucb.br) on 2017-06-21T18:46:26Z No. of bitstreams: 1 FelipeLuizAzevedoChavesTCCGRADUACAO2014.pdf: 647724 bytes, checksum: da48621fba7d44516162fdf01399fbc0 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-06-21T20:40:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FelipeLuizAzevedoChavesTCCGRADUACAO2014.pdf: 647724 bytes, checksum: da48621fba7d44516162fdf01399fbc0 (MD5)Made available in DSpace on 2017-06-21T20:40:31Z (GMT). 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This monograph deals with the distortion in the stage and contract liability of agents of integration. There are several ways to distort the contract stage, which can occur even in pre hiring, ie the contractual relationship is born riddled with fraud, or it can also occur during the execution stage of the contract, when the trainee performs tasks that I am not related with their respective course. The integration agents are intermediaries between grantors and trainees. Most often the agents of integration makes the intermediation among students, private businesses and public agencies, however the presence of integrative agent is dispensable in the contract stage, as it acts only as a mediator. The social function of academic probation should be promoted by the state and education to the labor market can receive skilled labor institutions, because it is from the stage that the student will have the first practical contact with the desired profession. The Civil Liability of intermediary between suppliers of trainees and agents of integration should be analyzed light of the Civil Code. The role of the Ministry of Labour is crucial in maintaining order because justrabalhista is responsible in monitoring and enforcement. The stage is a time of learning in which the student can achieve and see what studying in the classroom in the practical world
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