O acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção: uma análise crítica sobre a forma de aplicação no âmbito do Poder Executivo Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Macêdo, Arthur Kelsen de Oliveira
Data de Publicação: 2017
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8753
Resumo: Esta monografia apresenta um breve estudo sobre o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. O acordo de leniência é um pacto celebrado entre o Poder Público e um agente infrator, objetivando sua colaboração nas investigações e no processo administrativo, tendo por contrapartida a isenção ou diminuição das penalidades que seriam a ele impostas. Sua origem remete à legislação norte-americana, onde foi utilizado na defesa da concorrência para combater infrações à ordem econômica, especialmente os cartéis. No Brasil, surgiu pela primeira vez em 2000, com a mesma finalidade, sendo posteriormente utilizado no combate à corrupção com o advento da Lei nº 12.846/2013. No contexto da referida Lei, o acordo somente pode ser celebrado com pessoas jurídicas, desde que haja um resultado vantajoso para a Administração Pública e que o agente infrator preencha os seguintes requisitos: (a) seja o primeiro a manifestar interesse; (b) cesse completamente seu envolvimento com a infração; (c) admita sua participação no ilícito; e (d) coopere com as investigações, comparecendo a todos os atos processuais, quando solicitado. Os efeitos do acordo de leniência são diversificados, variando entre regras a serem respeitadas na constância do acordo e benefícios concedidos às pessoas jurídicas, com repercussões administrativas e judiciais. Contudo, na prática, observa-se que o acordo de leniência enfrenta alguns problemas, uma vez que há divergências entre os órgãos de controle e apuração no que concerne à forma de aplicação do instituto. Esses problemas são decorrentes de imprecisões legislativas provocadas pela falta de adaptação da lei ao contexto das infrações, gerando óbices à atratividade do acordo e falta de integração entre os órgãos responsáveis. Sendo assim, é indispensável uma alteração na lei para melhorar a eficácia do acordo de leniência como ferramenta de combate à corrupção.
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No Brasil, surgiu pela primeira vez em 2000, com a mesma finalidade, sendo posteriormente utilizado no combate à corrupção com o advento da Lei nº 12.846/2013. No contexto da referida Lei, o acordo somente pode ser celebrado com pessoas jurídicas, desde que haja um resultado vantajoso para a Administração Pública e que o agente infrator preencha os seguintes requisitos: (a) seja o primeiro a manifestar interesse; (b) cesse completamente seu envolvimento com a infração; (c) admita sua participação no ilícito; e (d) coopere com as investigações, comparecendo a todos os atos processuais, quando solicitado. Os efeitos do acordo de leniência são diversificados, variando entre regras a serem respeitadas na constância do acordo e benefícios concedidos às pessoas jurídicas, com repercussões administrativas e judiciais. Contudo, na prática, observa-se que o acordo de leniência enfrenta alguns problemas, uma vez que há divergências entre os órgãos de controle e apuração no que concerne à forma de aplicação do instituto. Esses problemas são decorrentes de imprecisões legislativas provocadas pela falta de adaptação da lei ao contexto das infrações, gerando óbices à atratividade do acordo e falta de integração entre os órgãos responsáveis. Sendo assim, é indispensável uma alteração na lei para melhorar a eficácia do acordo de leniência como ferramenta de combate à corrupção.This term paper presents a brief study of the leniency agreement provided by Law nº 12.846/2013 – Brazilian Anti-Corruption Law. The leniency agreement is a pact signed between the government and an offender agent, aiming his cooperation in investigations and administrative process, in order to exempt or reduce the penalties that could be imposed on him. Its origin goes back to United States legislation, where was used in the antitrust context to combat violations of the economic order, particularly cartels. In Brazil, first emerged in 2000 with the same purpose, subsequently being used in the fight against corruption with the enactment of Law nº 12.846/2013. In the context of this Law, the agreement may only be entered into with organizations, provided there is a favorable outcome for the Public Administration and the offending agent meets the following requirements: (a) be the first to express interest; (b) completely cease his involvement in the offense; (c) admit its involvement in the illicit; and (d) cooperate with the investigation, attending all proceedings when requested. The effects of leniency agreement are diversified, ranging from rules to be respected in the constancy of the agreement and benefits granted to organizations, with its administrative and judicial repercussions. However, in practice, it is observed that the leniency agreement faces some problems, since there are some divergences in the application of the institute between the Brazilian control and investigation agencies. These problems are due to legislative uncertainties caused by failure to adapt the Law to the offenses context, creating obstacles to the attractiveness of the agreement and lack of integration among the responsible agencies. Therefore, it is essential a change in the Law to improve the effectiveness of leniency agreement as anti-corruption tool.Submitted by Eduardo Galvão (eduardo.galvao@ucb.br) on 2017-07-06T13:02:02Z No. of bitstreams: 1 ArthurKelsendeOliveiraMacêdoTCCGraduacao2015.pdf: 721942 bytes, checksum: 0adc61c1fcef6fe0962d62a89ef61285 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-06T13:30:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ArthurKelsendeOliveiraMacêdoTCCGraduacao2015.pdf: 721942 bytes, checksum: 0adc61c1fcef6fe0962d62a89ef61285 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-06T13:30:48Z (GMT). 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This term paper presents a brief study of the leniency agreement provided by Law nº 12.846/2013 – Brazilian Anti-Corruption Law. The leniency agreement is a pact signed between the government and an offender agent, aiming his cooperation in investigations and administrative process, in order to exempt or reduce the penalties that could be imposed on him. Its origin goes back to United States legislation, where was used in the antitrust context to combat violations of the economic order, particularly cartels. In Brazil, first emerged in 2000 with the same purpose, subsequently being used in the fight against corruption with the enactment of Law nº 12.846/2013. In the context of this Law, the agreement may only be entered into with organizations, provided there is a favorable outcome for the Public Administration and the offending agent meets the following requirements: (a) be the first to express interest; (b) completely cease his involvement in the offense; (c) admit its involvement in the illicit; and (d) cooperate with the investigation, attending all proceedings when requested. The effects of leniency agreement are diversified, ranging from rules to be respected in the constancy of the agreement and benefits granted to organizations, with its administrative and judicial repercussions. However, in practice, it is observed that the leniency agreement faces some problems, since there are some divergences in the application of the institute between the Brazilian control and investigation agencies. These problems are due to legislative uncertainties caused by failure to adapt the Law to the offenses context, creating obstacles to the attractiveness of the agreement and lack of integration among the responsible agencies. Therefore, it is essential a change in the Law to improve the effectiveness of leniency agreement as anti-corruption tool.
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