A CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EM UM ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO (A APLICAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Waleska Marcy
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Valverde, Graziella Montes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Lex Humana
Texto Completo: https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/1604
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar como o discurso jurídico pode tornar as decisões judiciais mais justas e mais equânimes. Logo, identifica-se a seguinte problemática a ser investigada neste trabalho: a nova legislação conduzirá os conflitos de forma a realçar a igualdade e a justiça em um Estado Democrático de Direito, ou quando se fala em ordenamento jurídico verifica-se apenas o plano da normatividade e não da práxis? Discute-se a necesidade da fundamentação das decisões, exigida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Analisa-se a importância e a relevância da fundamentação das decisões por meio do discurso jurídico, prevista pelo novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) e a colaboração desta fundamentação com os critérios principiológicos que norteiam o ordenamento pátrio. O método de pesquisa utilizado foi a revisão de literatura com o levantamento bibliográfico (livros e artigos), legislações e jurisprudências. Tais análises partem de um marco teórico jusfilosófico pós positivista de precursores da teoria da argumentação jurídica: Chain Perelman, Stephen Toulmin, Manuel Atienza, Habermas e Robert Alexy. Do ponto de vista jurídico, a justificativa deste trabalho reside na necessidade de avaliar a contribuição do discurso jurídico fundamentado ao se aplicar os comandos normativos no plano fático. Essa pesquisa visa demonstrar a possibilidade de a teoria da argumentação jurídica contribuir para a efetividade dos princípios que norteiam e permitem a consolidação de um Estado Democrático de Direito proporcionando aos jurisdicionados a tutela de um Estado pautado em dignidade, justiça, igualdade , segurança jurídica e confiança.
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