A TERCEIRIZAÇÃO E OS DIREITOS DO TRABALHADOR
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Sociedade em Debate (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/578 |
Resumo: | A terceirização é tendência atual dos modernos modelos de atividade empresarial, que buscam a maximização da produtividade e dos lucros, através da adoção de formas de diminuição de custos. É a contratação de mão de obra através de empresa interposta, visando direcionar o máximo de recursos para a consecução da atividade fim, ou a confecção do produto final. A legislação trabalhista manifestou-se inicialmente sobre o assunto, já no artigo 455 da CLT, que regulamenta o trabalho temporário. A Lei 6.019/74 criou a figura do trabalhador temporário, e em 1983 surgiu a Lei 7.102, específica sobre a locação de serviços de segurança bancária e transporte de valores. Com a disseminação descontrolada das empresas locadoras de mão de obra, o TST instituiu em 1986 o Enunciado 256, e em 1993 o Enunciado 331, como forma de alerta às empresas contratantes, para considerarem a idoneidade das prestadoras.Autores identificam na terceirização uma face positiva, que é a descentralização empresarial e a concentração dos recursos na área produtiva. Mas também uma face negativa, chamada terceirização “ilegal”, que é a locação permanente da mão de obra, trazendo sérios prejuízos para os trabalhadores. |
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