Mínimo existencial e direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes: uma análise da Lei nº 13.467/2017
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel |
Texto Completo: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/950 |
Resumo: | Esta tese tem como objetivo geral analisar se o mínimo existencial no direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes é resguardado na Lei nº 13.467/2017 e na argumentação dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938. Esta ação trata sobre a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, constante nos incisos II e III do art. 394-A, com redação conferida pela referida Lei. Para a metodologia, primeiramente delimita-se o conteúdo essencial do mínimo existencial no direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes, a partir da interpretação sistemática dos dispositivos da legislação Constitucional, em conjunto com as Convenções da Organização Internacional do Trabalho que dispõem sobre esse direito. Posteriormente, através da pesquisa documental, identifica-se os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam desse direito, destacando-se os arts. 384, 396 e 394-A, verificando sua compatibilidade com o mínimo existencial. Por fim, para a análise da ADI 5938, utiliza-se o método de análise de conteúdo estrutural, identificando-se três elementos principais nos votos dos ministros: igualdade de gênero e não discriminação no mercado de trabalho; proteção à maternidade e à infância; e proteção à saúde das trabalhadoras, sendo eles confrontados com as normas que compõe o núcleo do mínimo. Os principais resultados apontam que mínimo existencial não é resguardado na Lei nº 13.467/2017, representando um retrocesso social, pois, a revogação do art. 384, relativo ao intervalo de descanso entre a jornada ordinária e a extraordinária; a inclusão do § 2º no art. 396, permitindo acordos individuais entre o empregador e a trabalhadora sobre os intervalos de amamentação; e a nova redação do art. 394-A, que permitiu o trabalho de gestantes em ambientes insalubres; foram alterações que não consideraram o mínimo relativo a proteção desse direito. Contudo, essa situação foi amenizada com a ADI 5938, que ao declarar a inconstitucionalidade de parte do texto do art. 394-A, volta a proibir o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Acerca dos votos dos ministros do STF, verificou-se que nas suas argumentações, foram citados os dispositivos que compõem a delimitação do núcleo do mínimo da Constituição de 1988, assim como as Convenções da OIT. Logo, o mínimo existencial desse direito foi assegurado. A guisa da conclusão, verificou-se a importância do STF ao zelar pela guarda da CFRB (art. 102, caput, da Constituição), por outro lado, esse órgão somente pode se manifestar quando provocado, como no caso da ADI 5938. Portanto, apesar de parte do retrocesso advindo da Lei nº 13.467/2017 ser barrada pela ADI 5938, não se deve desconsiderar os demais dispositivos por ela incluídos e/ou alterados, pois além de não respeitarem o mínimo existencial no direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes, tais mudanças ao considerar unicamente os interesses econômicos, representaram um retrocesso social, contribuindo para a precarização do trabalho das mulheres. |
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Mínimo existencial e direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes: uma análise da Lei nº 13.467/2017mínimo existencial; direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes; Lei nº 13.467/2017; ação direta de inconstitucionalidade 5938existential minimum; right to health of pregnant and lactating eorkers; Law No. 13.467/2017; direct action of unconstitutionality 5938.CIENCIAS SOCIAIS APLICADASEsta tese tem como objetivo geral analisar se o mínimo existencial no direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes é resguardado na Lei nº 13.467/2017 e na argumentação dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938. Esta ação trata sobre a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, constante nos incisos II e III do art. 394-A, com redação conferida pela referida Lei. Para a metodologia, primeiramente delimita-se o conteúdo essencial do mínimo existencial no direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes, a partir da interpretação sistemática dos dispositivos da legislação Constitucional, em conjunto com as Convenções da Organização Internacional do Trabalho que dispõem sobre esse direito. Posteriormente, através da pesquisa documental, identifica-se os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam desse direito, destacando-se os arts. 384, 396 e 394-A, verificando sua compatibilidade com o mínimo existencial. Por fim, para a análise da ADI 5938, utiliza-se o método de análise de conteúdo estrutural, identificando-se três elementos principais nos votos dos ministros: igualdade de gênero e não discriminação no mercado de trabalho; proteção à maternidade e à infância; e proteção à saúde das trabalhadoras, sendo eles confrontados com as normas que compõe o núcleo do mínimo. Os principais resultados apontam que mínimo existencial não é resguardado na Lei nº 13.467/2017, representando um retrocesso social, pois, a revogação do art. 384, relativo ao intervalo de descanso entre a jornada ordinária e a extraordinária; a inclusão do § 2º no art. 396, permitindo acordos individuais entre o empregador e a trabalhadora sobre os intervalos de amamentação; e a nova redação do art. 394-A, que permitiu o trabalho de gestantes em ambientes insalubres; foram alterações que não consideraram o mínimo relativo a proteção desse direito. Contudo, essa situação foi amenizada com a ADI 5938, que ao declarar a inconstitucionalidade de parte do texto do art. 394-A, volta a proibir o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Acerca dos votos dos ministros do STF, verificou-se que nas suas argumentações, foram citados os dispositivos que compõem a delimitação do núcleo do mínimo da Constituição de 1988, assim como as Convenções da OIT. Logo, o mínimo existencial desse direito foi assegurado. A guisa da conclusão, verificou-se a importância do STF ao zelar pela guarda da CFRB (art. 102, caput, da Constituição), por outro lado, esse órgão somente pode se manifestar quando provocado, como no caso da ADI 5938. Portanto, apesar de parte do retrocesso advindo da Lei nº 13.467/2017 ser barrada pela ADI 5938, não se deve desconsiderar os demais dispositivos por ela incluídos e/ou alterados, pois além de não respeitarem o mínimo existencial no direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes, tais mudanças ao considerar unicamente os interesses econômicos, representaram um retrocesso social, contribuindo para a precarização do trabalho das mulheres.This thesis has the general objective of analyzing whether the existential minimum in the right to health of pregnant and lactating workers is safeguarded in Law No. 13,467/2017 and in the reasoning of the votes of the Supreme Court (STF, in Portuguese) ministers in the Direct Action of Unconstitutionality (ADI, in Portuguese) 5938. This case addresses the unconstitutionality of the expression "when the woman presents a health certificate, issued by a doctor she trusts, recommending the leave of absence", contained in items II and III of art. 394-A, as worded by such law. The methodology begins by delimiting the essential content of the existential minimum in the right to health for pregnant and lactating workers, based on the systematic interpretation of the Constitutional legislation, as well as the Conventions of the International Labour Organization that state this right. Subsequently, through documentary research, the provisions of Law No. 13,467/2017 that address this right, with emphasis on arts. 384, 396 and 394-A, are identified, and their compatibility with the existential minimum is verified. Finally, for the analysis of ADI 5938, the method of structural content analysis is used, and three main elements are identified in the votes of the ministers: gender equality and non-discrimination in the labor market; protection to maternity and childhood; and protection to the health of female workers, which are confronted with the norms that compose the core of the minimum. The main results point out that the existential minimum is not protected in Law No. 13,467/2017, which represents a social regression, given the changes that did not consider the very minimum regarding the protection of this right, such as the revocation of art. 384, regarding the rest interval between the ordinary and extraordinary workday, the inclusion of § 2 in art. 396, allowing individual agreements between the employer and the worker on breastfeeding intervals, and the new wording of art. 394-A, which has allowed pregnant women to work in unhealthy environments. However, this situation was minimized with ADI 5938, which, by declaring the unconstitutionality of a part of article 394-A, once again prohibits pregnant and lactating women from working in unhealthy environments. With regard to the votes of the STF ministers, it was noted that their arguments cited the provisions that constitute the nucleus delimitation of the minimum in the 1988 Constitution, as well as the ILO Conventions. Therefore, the existential minimum of this right was assured. By way of conclusion, the importance of the STF in guarding the Constitution was verified (art. 102, caput, CFRB), although this institution can only pronounce itself when provoked, such as in the case of ADI 5938. Therefore, despite the retrocession resulting from Law No. 13,467/2017 being barred by ADI 5938, one should not disregard the other provisions included and/or amended by it, for in addition to not respecting the existential minimum in the right to health of pregnant and lactating workers, such changes, by considering only economic interests, represented a social regression, thereby contributing to the precariousness of women's work.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESUniversidade Catolica de PelotasCentro de Ciencias Sociais e TecnologicasBrasilUCPelPrograma de Pos-Graduacao em Politica SocialNogueira , Vera Maria RibeiroRibeiro, Cristine JaquesGombar, JaneMello, Lawrence Stivalet deRafagnin, Maritânia Salete Salvi2022-08-02T11:28:03Z2022-06-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfRafagnin, Maritânia Salete Salvi. Mínimo existencial e direito à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes: uma análise da Lei nº 13.467/2017. 2022. 213 f. Tese( Programa de Pos-Graduacao em Politica Social) - Universidade Catolica de Pelotas, Pelotas.http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/950porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpelinstname:Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)instacron:UCPEL2022-08-04T04:00:09Zoai:tede.ucpel.edu.br:jspui/950Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www2.ufpel.edu.br/tede/http://tede.ucpel.edu.br:8080/oai/requestbiblioteca@ucpel.edu.br||cristiane.chim@ucpel.tche.bropendoar:2022-08-04T04:00:09Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel - Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)false |
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