O direito de ter para ser livre
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Conjectura: filosofia e educação |
Texto Completo: | http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/884 |
Resumo: | O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um modo de relação social onde o fundamento do direito será a personalidade em geral, na sua relação com as coisas, esfera da legalidade. Tal esfera será também, na sua concretude, umpressuposto para a moralidade. Um miserável não pode ser livre, pois, segundo Hegel, o direito de ter é um direito universal e não somente de alguns particulares. Desse modo, o Direito para Hegel é a ideia da efetivação da liberdade que compreende o direito de ter, o direito de ser livre e o direito deter e ser livre, que constitui o direito de cidadania. Entretanto, o que justifica esta análise na atualidade é exatamente o não cumprimento deste direito de ter, numa sociedade moralmente antagônica, cujo tecido continua criando a riqueza e a miséria. Neste artigo comentamos somente o direito de ter nassuas explicitações: a personalidade, a possessão, a propriedade, o contrato, a injustiça e a violência. |
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O direito de ter para ser livreO presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um modo de relação social onde o fundamento do direito será a personalidade em geral, na sua relação com as coisas, esfera da legalidade. Tal esfera será também, na sua concretude, umpressuposto para a moralidade. Um miserável não pode ser livre, pois, segundo Hegel, o direito de ter é um direito universal e não somente de alguns particulares. Desse modo, o Direito para Hegel é a ideia da efetivação da liberdade que compreende o direito de ter, o direito de ser livre e o direito deter e ser livre, que constitui o direito de cidadania. Entretanto, o que justifica esta análise na atualidade é exatamente o não cumprimento deste direito de ter, numa sociedade moralmente antagônica, cujo tecido continua criando a riqueza e a miséria. Neste artigo comentamos somente o direito de ter nassuas explicitações: a personalidade, a possessão, a propriedade, o contrato, a injustiça e a violência.Universidade de Caxias do SulSoares, Marly Carvalho2011-06-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por Paresapplication/pdfhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/884Conjectura: filosofia e educação; v. 16, n. 1CONJECTURA: filosofia e educação; v. 16, n. 12178-46120103-1457reponame:Conjectura: filosofia e educaçãoinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSporhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/884/610info:eu-repo/semantics/openAccess2011-06-29T12:26:30ZRevista |
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O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um modo de relação social onde o fundamento do direito será a personalidade em geral, na sua relação com as coisas, esfera da legalidade. Tal esfera será também, na sua concretude, umpressuposto para a moralidade. Um miserável não pode ser livre, pois, segundo Hegel, o direito de ter é um direito universal e não somente de alguns particulares. Desse modo, o Direito para Hegel é a ideia da efetivação da liberdade que compreende o direito de ter, o direito de ser livre e o direito deter e ser livre, que constitui o direito de cidadania. Entretanto, o que justifica esta análise na atualidade é exatamente o não cumprimento deste direito de ter, numa sociedade moralmente antagônica, cujo tecido continua criando a riqueza e a miséria. Neste artigo comentamos somente o direito de ter nassuas explicitações: a personalidade, a possessão, a propriedade, o contrato, a injustiça e a violência. |
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O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um modo de relação social onde o fundamento do direito será a personalidade em geral, na sua relação com as coisas, esfera da legalidade. Tal esfera será também, na sua concretude, umpressuposto para a moralidade. Um miserável não pode ser livre, pois, segundo Hegel, o direito de ter é um direito universal e não somente de alguns particulares. Desse modo, o Direito para Hegel é a ideia da efetivação da liberdade que compreende o direito de ter, o direito de ser livre e o direito deter e ser livre, que constitui o direito de cidadania. Entretanto, o que justifica esta análise na atualidade é exatamente o não cumprimento deste direito de ter, numa sociedade moralmente antagônica, cujo tecido continua criando a riqueza e a miséria. Neste artigo comentamos somente o direito de ter nassuas explicitações: a personalidade, a possessão, a propriedade, o contrato, a injustiça e a violência. |
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