Formação de operadores da justiça: a hegemonia do juspositivismo na introdução ao direito processual

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Ana Clara Cavalcante
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCSAL
Texto Completo: http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/1453
Resumo: Este Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao bacharelado em Direito da Universidade Católica de Salvador, aborda a relação do juspositivismo, corrente filosófica hegemônica que formata a Teoria Geral do Processo, com a introdução aos estudos do Direito Processual. Como pressuposto, a investigação acadêmica considera que a hegemonia juspositivista inibe outras abordagens e desfavorece o desenvolvimento do pensamento crítico na formação dos futuros operadores do direito, haja vista que, desde os seus primórdios, o estudo do direito sempre esteve e continua atrelado a um projeto de manutenção de poder das classes dominantes. Há de se observar que, em busca de uma ciência jurídica “pura”, juristas e educadores dedicados à formação dos estudantes de direito se distanciaram de conhecimentos antropológicos, históricos, culturais, dentre outros, isolando o pensamento jurídico das demais ciências sociais e das diversas formas de saberes e, portanto, restringindo-o tão somente à técnica normativa. Na contemporaneidade, com o fortalecimento da interdisciplinaridade, a formação jurídica dos futuros agentes do direito necessita superar o paradigma juspositivista, perspectiva que dissocia o conhecimento jurídico do todo social e de seus diversos saberes e formas de conhecimento. Ademais, observa-se que o projeto constitucional conquistado pelos movimentos sociais populares no final da ditadura civil-militar brasileira deveria ter tido um impacto na formação e, consequentemente, na atuação dos profissionais. Entretanto, o que se constata é que, muitas vezes, os agentes do direito intervêm, em nome do Estado, no complexo e desigual contexto sociopolítico e econômico brasileiro de forma dissociada dos ganhos democráticos e sociais estabelecidos na nova ordem jurídica a partir da Constituição de 1988. A prática educacional dissociada da compreensão da função transformadora do saber jurídico distancia a ideia de um Estado Democrático de Direito da atuação cotidiana dos agentes do Direito, deturpando o papel da justiça cujo amplo acesso está relacionado à democracia. Ressalta-se que, nas últimas décadas, a formação do estudante de Direito no Brasil passou por diversas e importantes reformas curriculares, mas, que, por si só, foram insuficientes para uma efetiva transformação da educação jurídica. Embora as atuais diretrizes curriculares visem assegurar uma postura crítica e reflexiva dos estudantes de Direito, na prática, ainda predomina na atual formação a mera apresentação e discussão dogmática da ciência jurídica. Ao priorizar um recorte que parte da rigidez dogmática, sem qualquer aprofundamento, a formação em Direito torna-se insuficiente para dar conta dos desafios da complexa e desigual realidade brasileira. Percebe-se um abismo entre o que se propõe aos estudantes de direito nas diretrizes curriculares atuais do Ministério da Educação e a prática educacional. Desse modo, este estudo sobre a formação dos agentes do Direito pretende contribuir para a problematização e superação do paradigma dominante de uma suposta “ciência pura” do Direito. Espera-se que esta investigação preliminar possa ser aprofundada em estudos posteriores, realizados na esfera da Pós-graduação e que possam contribuir com as relações entre Direito, Educação e Justiça. O tema desta monografia de graduação surge de inquietações diante das bases da formação jurídica e o desafio de futuramente atuar em um país desigual e carente de justiça. Desse modo, destacam-se questionamentos que impulsionaram o estudo. Em síntese, a introdução ao Direito Processual nos currículos de graduação em Direito no Brasil é ensinada a partir de uma disciplina propedêutica, inserida no eixo de formação fundamental, que possui como epicentro a Teoria Geral do Processo (muitas vezes, os componentes curriculares são denominados pelo próprio nome desta teoria). Essa teoria formadora de um sistema de conceitos lógico-jurídicos, formais, extraídos da experiência normativa, têm a pretensão de validez universal e são compreendidos como ponto de partida para o estudo do fenômeno processual – possuem caráter dogmático. A formação do estudante de direito, em especial no que tange à introdução ao direito processual, ao priorizar um recorte que parte da rigidez dogmática, sem se aprofundar nas discussões filosóficas, sociológicas e históricas que constituem os dogmas, torna-se insuficiente para a compreensão de um grande problema a que precisa se voltar: uma complexa sociedade, diversa e desigual, engendrada a partir de um violento processo histórico que se arrasta no presente, contraposta a uma Constituição Federal que projeta um Estado Democrático de Direito. Além disso, em prejuízo da formação de agentes de um direito transformador, os cursos de Direito continuam a formar, para atuar no Poder Judiciário deste Estado, verdadeiros operadores de uma máquina judiciária, realizando uma atividade de criação da norma concreta que, em nome do Estado, irá afetar a vida da comunidade. Essa atividade de enorme complexidade e relevância social é exercida a luz de uma razão técnica apreendida como ciência jurídica. Imbuídos do pensamento positivista, esses operadores realizam suas funções fingindo ou acreditando mirar em uma neutralidade matemática, mas acertam na manutenção do velho e perverso status quo. O presente trabalho foi realizado por meio de um estudo bibliográfico e documental, tendo como base autores que se valem de uma concepção jusfilosófica crítica, processualistas brasileiros que discutem a existência e a conformação da Teoria Geral do Processo e estudos sobre o ensino do direito no Brasil. A segunda seção intitulada Juspositivismo: aspectos históricos e ideológicos busca apresentar o juspositivismo e suas variações como uma corrente filosófica hegemônica na formação da ciência do Direito, evidenciando sua dimensão ideológica. Na terceira parte, Os impactos do juspositivismo na ciência do direito processual, identificar-se-á o papel do juspositivismo na constituição de uma ciência processual pela consequente criação da Teoria Geral do Processo. A quarta seção, Introdução ao direito processual: por uma formação crítica do agente da justiça relaciona o contexto de hegemonia do juspositivismo com as dificuldades no projeto para uma formação crítica dos futuros agentes do Direito que sirva, em especial, ao desenvolvimento do Direito Processual diante da conjuntura social e constitucional brasileira.
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Como pressuposto, a investigação acadêmica considera que a hegemonia juspositivista inibe outras abordagens e desfavorece o desenvolvimento do pensamento crítico na formação dos futuros operadores do direito, haja vista que, desde os seus primórdios, o estudo do direito sempre esteve e continua atrelado a um projeto de manutenção de poder das classes dominantes. Há de se observar que, em busca de uma ciência jurídica “pura”, juristas e educadores dedicados à formação dos estudantes de direito se distanciaram de conhecimentos antropológicos, históricos, culturais, dentre outros, isolando o pensamento jurídico das demais ciências sociais e das diversas formas de saberes e, portanto, restringindo-o tão somente à técnica normativa. 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